Senado votará separadamente cassação e perda de direitos políticos de Dilma
As duas sanções estão previstas na Constituição como consequência da condenação por crime de responsabilidade.
Ir direto pra matériaO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, admitiu nesta quarta-feira, 31, pedido do PT para que o Senado julgue separadamente, na forma de destaques, a cassação do mandato da presidente afastada Dilma Rousseff e a inabilitação dela para exercer funções públicas. A estratégia visa preservar o direito de a petista disputar eleições, votar e ocupar postos na administração pública, ante a tendência de que a Casa a deponha.
As duas sanções estão previstas na Constituição como consequência da condenação por crime de responsabilidade. O artigo 52 da Carta Magna diz que, nessas situações, aplica-se a “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.
Lewandowski, após ouvir argumentos de senadores alinhados com a defesa e a acusação, afirmou que não cabe a ele, na função específica de comandar a sessão, interpretar o trecho da Constituição. No impeachment, os julgadores são os senadores. “Vossas Excelências saberão dar a devida interpretação ao artigo.”
O ministro concordou com o argumento de senadores dilmistas de que a votação em destaque é um direito subjetivo dos senadores. Ele explicou que a Mesa Diretora não pode proibir esse expediente. Lembrou ainda que o destaque, na forma como proposta, tem respaldo nas normas do Congresso. “A retirada do trecho para votação em destaque não trará nenhum prejuízo”, comentou, ressalvando que prevalecerá, de qualquer forma, na votação, a “soberana decisão” da maioria presente em plenário.
Na sessão de pronúncia, quando Dilma passou à condição de ré, o Senado votou trechos do relatório da Comissão do Impeachment em destaque, o que foi assentido por ele. “Não tenho como mudar de comportamento. Se eu admiti os destaques em questões complexas, não vejo como, sem faltar com a minha coerência”, disse.
Os senadores, portanto, vão decidir primeiro se Dilma cometeu crime de responsabilidade e, portanto, deve perder o cargo; e, em seguida, se ela será inabilitada.
Nesta quarta, vários senadores falaram contra e a favor do pedido. Mas houve adesões à tese da defesa até na bancada favorável ao impeachment. “Não vejo porque não ter esse tratamento diferenciado. Uma coisa é cuidar do Brasil, outra é punir uma pessoa”, comentou Cristovam Buarque (PPS-DF).
O Estado apurou que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), votará pela preservação dos direitos políticos de Dilma e trabalhará para que outros senadores o acompanhem. O peemedebista tem influência sobre vários congressistas.
Conforme aliados, o pedido para discutir a possibilidade de fatiamento partiu da própria presidente, como forma de manter direitos. A inabilitação é vista como uma “sentença de morte política” é uma “execração pública” da petista.
O advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, argumenta que a cisão se baseia em precedente do processo de Collor, que tramitou em 1992. Ele sustenta que a Constituição apenas sugere que a aplicação das duas sanções é indissociável, mas que, no caso do ex-presidente, as duas questões foram apreciadas em separado.
O ex-presidente renunciou ao mandato antes de o impeachment ser julgado pelo Senado. Por isso, a cassação “perdeu objeto”. Mesmo assim, segundo ele, a Casa manteve a sessão para avaliar, unicamente, se cabia a perda do direito a exercer funções públicas, o que foi aprovado.
“A interpretação que se deu no caso Collor é de que são duas condenações distintas. Tanto que ele renuncia, não é ‘impeachmado’, porque já havia aberto mão do mandato, mas o julgamento prossegue. Então, é uma votação distinta. Se era distinta, tem de ser duas votações (agora)”, defendeu, em entrevista ao Estado.
Collor, na tribuna, se insurgiu contra o pedido da defesa. Reclamou que a lei de 1992 é a mesma de agora é que não cabe aplicar “dois pesos e duas medidas” com um novo padrão de julgamento. “Agora, se quer dar uma interpretação fatiada à Constituição.” (Fábio Fabrini e Isadora Peron)