ATIVISMO JUDICIAL

Senador goiano pede impeachment de ministro do STF; jurista explica caso

O senador goiano Luiz do Carmo (MDB) protocolou, no Senado, pedido de impeachment do ministro do…

Senador pede impeachment de ministro do STF; jurista explica caso
Senador pede impeachment de ministro do STF; jurista explica caso

O senador goiano Luiz do Carmo (MDB) protocolou, no Senado, pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, nesta terça-feira (9). Luiz do Carmo diz, ao Mais Goiás, que o ministro cometeu crime de responsabilidade ao barrar a nomeação de Alexandre Ramagem à direção da Polícia Federal.

Clodoaldo Moreira dos Santos, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional e conselheiro da OAB Goiás, afirma que a fundamentação jurídica do senador para o pedido não é novidade e o senado já se debruçou sobre fatos anteriores deste tipo, sem dar andamento. “O STF, desde 2015, passa a ter um protagonismo maior, que alguns denominam ativismo judicial. E este ativismo vem incomodando o Legislativo e o Executivo.”

Dito isso, Clodoaldo afirma ver incoerência do ministro Alexandre, uma vez que a nomeação é discricionária do presidente da República e a investigação não é impedimento, mas não má-fé. “O direito não é ciência exata. O abuso só ocorre se houver má-fé”, explica Clodoaldo, que expõe, ainda, que a decisão pode ter seguido critérios da moralidade, como ocorreu nas tentativas de nomeação do ex-presidente Lula (por Dilma) e de Cristiane Brasil (por Temer), também barradas.

Vale lembrar que Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Ramagem por causa de denúncias do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro. O também ex-juiz acusou o presidente Jair Bolsonaro de tentativas de interferir na PF. Depois das acusações, um inquérito foi aberto para apurações.

Mudança de paradigma e impeachment

Segundo Clodoaldo, tem ocorrido uma mudança de paradigma na aplicação da lei no Brasil. Tem-se passado do “civil law” para o “common law”. Se no primeiro a lei é imperativa, no segundo ela é mais interpretativa. Para o jurista, porém, o STF é o guardião da Constituição, não o intérprete extensivo.

Essa mudança e ativismo deram origem a diversos pedidos de impedimento aos membros do STF. Foram mais de duas dezenas, de 2015 para cá, segundo Clodoaldo. O recordista, segundo ele, é Gilmar Mendes. Em relação a 2020, este é o nono.

Ele explica o funcionamento do trâmite. Apresentado nesta terça-feira, o pedido é encaminhado à mesa do Senado e lido na sessão subsequente. Posteriormente, é despachado para uma comissão que deve opinar, no prazo de dez dias, por aceitar ou não o pedido. O parecer deverá ser aprovado por maioria simples, após lido em plenário, elucida o conselheiro da OAB.

Clodoaldo dá sequência: caso aceito, é encaminhado para julgamento no Senado, mas presidido pelo presidente do Supremo. Momento em que ocorre instrução, produção de provas, defesa e acusação. Ao fim, o presidente do STF elabora um relatório e os senadores votam pela com condenação. Com 2/3, ocorre o impeachment do ministro.

Vale destacar que, durante a investigação, o ministro é afastado, com defasagem de 1/3 de seus vencimentos. O Mais Goiás procurou o STF para comentar sobre mais este pedido de impedimento, mas a assessoria do órgão informou que não comentaria.

Luiz do Carmo

O senador Luiz do Carmo falou ao portal sobre seu pedido de impedimento. Para ele, a ação de Alexandre de Moraes foi um exagero pois ele praticou, no exercício do cargo de Ministro do STF, crimes de responsabilidade (pedaladas jurídicas), consistentes nas condutas de exercer atividade político-partidária e de proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.

“Usou de seu cargo para impedir a livre escolha do Diretor-Geral da Polícia Federal pelo Presidente da República, alegando que tal fato representaria (evento futuro) ‘interferência’ na Instituição – apesar de a PF integrar a estrutura do Ministério da Justiça, e de seu Diretor-Geral ser nomeado pelo Presidente da República (Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, arts. 2º-A e 2º-C), sem qualquer prova de tal interferência.”

Ainda de acordo com o senador, o ministro inaugurou um novo artifício jurídico, “passando a condenar por possível crime que poderá vir a acontecer no futuro, baseado nas alegações de alguém”.

Ligação com Bolsonaro

Segundo o congressista, Ramagem é delegado da Polícia Federal, concursado e gabaritado para o cargo, além de ser atual Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). “Delegado de carreira, não temos óbice sobre sua conduta perante a instituição. Lembrando que esses cargos são ocupados por pessoas que gozam da confiança do Presidente, logo é um absurdo acusar o delegado de ser amigo”, pondera.

Para ele, “caso queiram discutir a modificação da forma como são feitas as indicações, basta legislar sobre o tema, mas não cometer uma ‘pedalada judicial’ para atender a um entendimento partidário”. Segundo o emedebista, o ativismo judiciário nunca esteve tão presente como agora. “Notamos, literalmente, o STF tentando fazer o papel do poder legislativo, criando leis sem que passem pelo poder Legislativo e extrapolando seus limites no poder Executivo, com decisões monocráticas questionáveis”.

Questionado se também não há excessos por parte do Executivo, uma vez que o presidente, inclusive, participou de manifestações que pediam o fechamento do Congresso e do STF, o senador diz que não. “O discurso do presidente é 100% pró democracia. O fato de ele estar presente em manifestações democráticas, onde poucas pessoas, levantam bandeiras antidemocráticas, não fazem do presidente alguém que pense dessa forma”, finaliza. Luiz do Carmo está otimista em relação ao aceite do pedido.