COMPETÊNCIA

TSE afirma que Forças Armadas não farão apuração paralela nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que as Forças Armadas não farão uma apuração paralela…

TSE afirma que Forças Armadas não apuração paralela das eleições
Foto: Agência Brasil - Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que as Forças Armadas não farão uma apuração paralela das eleições. Nesta segunda (12), a corte informou em nota que não haverá “acesso diferenciado” aos dados do pleito.

A Justiça Eleitoral emitiu a nota após informações circularem sobre um acordo entre as duas entidades para os militares fiscalizarem as urnas. “Não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados.”

Segundo o TSE, a contagem simultânea de votos já é realizada e os boletins de urnas (BUs, documentos impressos nos equipamentos após o encerramento da votação com resultado, brancos, nulos e abstenções) sempre existiram.

Nota do TSE sobre apuração e Forças Armadas:

“O Tribunal Superior Eleitoral informa, em relação à apuração das eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.

O TSE reitera informação amplamente divulgada em junho passado  sobre a contagem de votos, a partir da somatória dos BUs, ser possível há várias eleições e que para o pleito deste ano, foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral.

Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de dez, de trezentas ou de todas as urnas.”