JUSTIÇA ELEITORAL

TSE cassa de forma definitiva chapa de vereadores do Cidadania em Goiânia

Partido vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal

TSE cassa de forma definitiva chapa de vereadores do Cidadania em Goiânia
TSE cassa de forma definitiva chapa de vereadores do Cidadania em Goiânia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou em definitivo a chapa de vereadores do Cidadania, em Goiânia. Foram 7 votos a 0 contra o recurso do partido pela reforma da decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, que deu a cassação dos vereadores Marlon Teixeira e Márcio Carvalho, em outubro.

Presidente do Cidadania, Gilvane Felipe lamentou o entendimento da Corte e disse que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vale lembrar, logo após a decisão de Lewandowski, o partido entrou com um agravo para tentar reverter a situação. Confira a nota completa:

“O TSE decidiu em definitivo pela cassação da chapa de vereadores do Cidadania em Goiânia.

O Cidadania tem hoje o sentimento de que está sofrendo com uma injustiça. O partido tem a convicção de que agiu corretamente. E esse foi o entendimento de sete decisões no TRE. Por isso, vai recorrer ao STF.

O relator justifica que a candidata teve zero votos, porém é sabido que ela renunciou. O nome dela nem ao menos estava na urna eletrônica, por isso mesmo, obviamente, não poderia mesmo ter obtido nenhum voto. O partido acredita que essa equivocada decisão poderá, inclusive, ensejar graves problemas futuros para a luta por maior presença feminina na política, arranhando assim a nossa democracia.”

Gilvane Felipe, presidente estadual do Cidadania

Relembre

A decisão do ministro tem relação a candidatura de Nilda Madureira, que teria entrado na chapa apenas para preencher a cota de gênero. Segundo o advogado do Podemos – partido que moveu uma das ações – Thiago Moraes, ela teve objetivo de disputar. A candidata renunciou e o partido não teria substituído ela dentro do prazo.

Assim, para Lewandowksi “alguns fatos evidenciam que o pedido de registro de candidatura de Vanilda da Costa Madureira, conhecida por Nilda Madureira, foi apresentado apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, sem ter o objetivo de disputar efetivamente o pleito”.

Na decisão, o magistrado afirmou: “Ante o exposto, e acolhendo o pronunciamento do Órgão ministerial, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para – uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo Cidadania (…) o cargo de vereador no município de Goiânia, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral e, por consequência: decretar a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida naquele pleito; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; cassar os registros e, por consequência, os diplomas de todos os candidatos vinculados ao respectivo DRAP; e cominar a sanção de inelegibilidade (…) a Vanilda da Costa Madureira.”