Alexandre de Moraes suspende ações sobre demissão imotivada em estatal
A decisão do ministro foi tomada em um recurso extraordinário feito por cinco funcionários do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem que o banco desse motivo para a dispensa
Ir direto pra matériaApós um novo recurso dos autores, o STF decidiu pela repercussão geral. Isso significa que os ministros do Supremo consideraram haver uma questão constitucional relevante a ser discutida, e que ao julgá-la, o que não há prazo para ocorrer, deverá ser definida uma tese como parâmetro para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do país.
Em outubro do ano passado, o STF já tomou decisão no sentido de que qualquer empresa pública está submetida a princípios da administração pública e por isso devem motivar a demissão de funcionários admitidos via concurso. Na ocasião, porém, o plenário decidiu restringir os efeitos da decisão somente à Empresa de Correios e Telégrafos.
O Banco do Brasil alega que a essência de sua atividade não é suprir a necessidade de um serviço público, como os Correios, e que atua em concorrência com as empresas privadas, motivo pelo qual o entendimento do Supremo naquele caso não se aplicaria ao banco.