FACULDADE

Anhanguera terá de indenizar mulher que recebeu boletos sem estar matriculada

A estudante Betânia Santana Teles passou no vestibular da faculdade Anhanguera, em Anápolis, e foi…

A estudante Betânia Santana Teles passou no vestibular da faculdade Anhanguera, em Anápolis, e foi convidada pela instituição a fazer uma pré-matrícula no curso de Direito – que em tese não a obrigaria a ter vínculo formal com a universidade. Betânia desistiu de estudar na Anhanguera, mas os boletos de mensalidade começaram a chegar na sua casa. Incomodada, a estudante processou a faculdade e ganhou o direito de receber R$ 5 mil por danos morais. A decisão é do juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis.

Betânia defende ter sido vítima da má-fé da instituição de ensino, que teria dito a ela ser necessário assinar uma pré-matrícula após sua aprovação no vestibular. Já a Anhanguera, contestou a acusação dizendo que a autora se matriculou no curso e que, ‘mesmo que o aluno não o frequente, deve pagar as mensalidades’.

Após questionar a cobrança, a mulher foi informada de que deveria assinar um documento solicitando o cancelamento da suposta matrícula. Para o juiz, a instituição prestou informações falsas ao afirmar da necessidade de uma pré-matrícula, quando na verdade, se tratava de um contrato definitivo. “A autora foi enganada, isso é fato”, declarou o juiz no processo.

Segundo Walmory Sanches, ‘para piorar o quadro’, a Anhanguera Educacional ainda fez com que a mulher assinasse um suposto cancelamento de matrícula, que para o juiz, foi uma tentativa clara de conseguir regularizar o procedimento indevido. Juíz afirma que o comportamento agride o princípio da moralidade.