Relógio

Aplicativo terá que indenizar cliente porque motorista deixou de fazer entrega, em Aparecida

A empresa 99 Tecnologia Ltda terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil, por…

IBGE: pessoas trabalham por aplicativos ganham 8,7% menos que os
IBGE: pessoas trabalham por aplicativos ganham 8,7% menos que os "não plataformizados" (Foto ilustrativa: Reprodução – FreePik)

A empresa 99 Tecnologia Ltda terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma mulher que solicitou uma corrida pelo aplicativo para que um relógio fosse entregue em uma outra residência, o que não ocorreu. Além disso, a companhia pagará também R$ 1.199,85, por dano material no valor do relógio. A sentença é do juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia.

Conforme informações do Tribunal de Justiça de Goiás, o motorista afirmou à cliente que não havia necessidade da cliente ir até o endereço programado, uma vez que o objetivo era apenas entregar o objeto na casa de uma amiga.

A mulher então deixou o relógio com o motorista, mas o condutor não fez a entrega, como combinado. A cliente disse que tentou resolver o problema de forma administrativa com a empresa, mas não teve sucesso.

O juiz verificou que a mulher, de fato, solicitou a corrida e que a empresa nem mesmo rebateu a respeito da ausência de entrega da encomenda em seu destino. “Uma vez que o réu não refuta especificamente os fatos, torna verdadeiras as declarações firmadas pelos autores”, considerou. Sendo assim, o magistrado condenou a 99 Tecnologia Ltda a realizar o pagamento do dano material sofrido pela cliente.

Já com relação ao dano moral, o juiz considerou que “não se tratou de mero aborrecimento ou mágoa, mas de verdadeiro constrangimento, angústia e frustração, impondo o dever de indenizar”. Por fim, o magistrado afirmou que acataria o pedido e arbitraria uma indenização “pela surpresa e sofrimento impostos à reclamante”.