BRASÍLIA

Câmara aprova isenção do Imposto de Renda para aposentados com sequelas da Covid-19

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei 1.100,…

Concurso do INSS terá 23 vagas para Goiás (Foto: Agência Brasil)
Concurso do INSS terá 23 vagas para Goiás (Foto: Agência Brasil)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei 1.100, de 2021, que concede isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que ficarem com sequelas graves da Covid-19. A proposta, de autoria do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), segue para o Senado Federal.

Hoje, a legislação autoriza a isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS ou do serviço público que tenham uma das doenças graves listadas na lei 7.713/88, como cardiopatia grave, câncer, doença de Parkinson e esclerose múltipla. Veja a lista completa abaixo. Em alguns casos, aposentados vão parar na Justiça para barrar o desconto do Imposto de Renda.

Segundo o projeto, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão. O projeto prevê que esse benefício tenha validade a partir de 1º de janeiro de 2022. Pela proposta do relator, quando o beneficiado se recuperar, ele perde o direito à isenção do IR.

A isenção do IR é liberada após pedido ao INSS, que pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O aposentado precisa apresentar laudos médicos e exames que comprovem a existência da doença, que serão analisados pelo médico perito federal, segundo informou o INSS.

Saiba mais

Proposta prevê conceder a isenção do Imposto de Renda em aposentadorias do INSS, de servidores ou pensões recebidas por quem ficou com sequelas graves da Covid-19.

Como é hoje?

A legislação permite a isenção total do IR para verbas de aposentadorias recebidas por segurados que têm uma das doenças especificadas na lei 7.713/88. A isenção vale para aposentadorias do INSS ou aposentadorias de regimes próprios. Veja as doenças que estão na lei atual:

  • alienação mental
  • cardiopatia grave
  • cegueira
  • contaminação por radiação
  • doença de Parkinson
  • esclerose múltipla
  • espondiloartrose anquilosante
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • hanseníase
  • hepatopatia grave
  • nefropatia grave
  • neoplasia maligna
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
  • tuberculose ativa