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Casal de Morrinhos é condenado por tortura a uma criança de 6 anos

Um casal de Morrinhos foi condenado por torturar física e mentalmente uma criança de seis…

Um casal de Morrinhos foi condenado por torturar física e mentalmente uma criança de seis anos de idade como forma de castigo. Cleiton Carmo da Silva e Valdirene Pereira de Faria são o pai e a madrasta da vítima.

A decisão pela condenação dos réus é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos, reformando parcialmente a sentença do juízo da comarca de Morrinhos. A sentença original condenou Cleiton, pai da vítima, a 5 anos e 1 mês de reclusão, e Valdirene, madrasta, a 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, ambos em regime inicial semiaberto. Porém, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reduziu a pena de Cleiton para 3 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, e de Valdirene para 2 anos e 11 meses de reclusão.

Em apelação criminal, Cleiton apresentou defesa pedindo sua absolvição, alegando que não agiu com dolo ao submeter a criança a intenso sofrimento físico e mental. O desembargador, porém, disse que a pretensão não merece ser levada em conta, já que o conjunto de provas é suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado. Segundo ele, apesar de a defesa alegar que tinha o objetivo de disciplinar, “as circunstâncias da situação nos autos divisam que as punições tinham como finalidade o padecimento da vítima, isto é, a causação de sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal”.

O magistrado verificou que a intenção do acusado ficou evidenciada pelo laudo de exame pericial, que atestou a existência de manchas de sangue no dorso, braço e glúteo da criança, pelos testemunhos da professora e da avó da vítima. Além disso, a própria criança disse ter medo de seu pai, que o agrediria constantemente e o colocou duas vezes de joelho no cascalho com as mãos levantadas, entre outras ações violentas.

“Portanto, extrai-se do conjunto probatório a prova suficiente do sofrimento atroz, martirizante, insuportável, que é necessário para caracterizar o injusto penal de tortura na modalidade castigo, conforme magistério de Rogério Sanches Cunha, provocado pelo acusado tanto na modalidade comissiva, porquanto ele impunha o castigo, quanto no modo omissivo, pois ele descumpria seu dever de cuidado para evitar as punições impostas pela acusada”, afirmou Itaney Francisco.

Quanto à dosimetria da pena, o desembargador disse que foi fixada de modo rigoroso. De acordo com ele, a pena fixada deve ser reservada aos casos em que há lesão grave. Portanto, reduziu a pena de Cleiton para 3 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, e de Valdirene para 2 anos e 11 meses de reclusão, modificando o regime inicial de ambos para o aberto. Votaram com o relator os desembargadores Ivo Favaro e José Paganucci Jr.