CGU decide retirar sigilo de cartão de vacinação de Bolsonaro
Conteúdo do documento do ex-presidente deve ser liberado nos próximos dias

A CGU (Controladoria-Geral da União) decidiu retirar o sigilo do cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A informação foi antecipada pelo Metrópoles e confirmada pela Folha.
O ex-mandatário afirma não ter se vacinado contra a Covid.
O conteúdo do cartão deve ser repassado para quem fez o pedido de LAI (Lei de Acesso à Informação) para o Ministério da Saúde e tem um recurso em análise na controladoria. A estimativa no órgão é a de que a informação seja liberada até o fim da semana.
O ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, tinha aberto a possibilidade para a revisão do entendimento do órgão sobre a questão em entrevista para a Folha publicada em 4 de fevereiro.
“Há uma discussão quando se está diante de uma política pública de vacinação no meio de uma pandemia. As pessoas eram estimuladas ou desestimuladas a se vacinarem e isso gerava impacto no índice de contaminação, nas mortes. Em uma situação como essa, será que há interesse público numa carteira de vacinação de uma autoridade pública? A discussão é legítima e a decisão vai ser tomada pela área técnica da CGU”, disse ele na ocasião.
No início do mês, a CGU encerrou a análise que fez dos sigilos decretados por Bolsonaro durante o seu mandato e estabeleceu uma série de diretrizes. Uma delas diz, por exemplo, que processos administrativos contra militares se tornam públicos após concluídos.
Isso indica que o órgão também deve tornar pública a íntegra do processo que inocentou o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) por participar de um ato político com Bolsonaro quando ainda era militar da ativa.
Atualmente, o Exército fornece apenas um extrato do processo com a decisão tomada, sem revelar as alegações de defesa de Pazuello e os argumentos utilizados pela Força para inocentá-lo. Há dez casos em análise na CGU envolvendo a questão e uma decisão deve ser tomada em breve.
Ao todo, a CGU revisou 234 classificações a informações públicas impostas durante o governo Bolsonaro para chegar aos novos critérios de transparência. Não necessariamente todos os pedidos serão abertos, a análise será feita caso a caso pela área técnica da CGU.
Outro enunciado definido pela CGU após analisar os casos deixados por Bolsonaro diz que os registros de entradas e saídas de prédio público devem ser fornecidos a não ser quando envolverem agendas sigilosas, como a confecção de um plano econômico ainda não publicizado ou uma investigação em andamento.
No caso de residências oficiais, as informações públicas são aquelas que se referem a agendas oficiais. Assim, visitas privadas não precisam ser disponibilizadas.
Outra decisão da CGU atingiu um argumento utilizado recorrentemente para negar o acesso a informações públicas, que é o do sigilo de dados pessoais, definido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Uma interpretação ampla do que é considerado um dado pessoal elevou as negativas de acesso à informação. Nessa situação, definiu a CGU, é possível tarjar a informação pessoal e fornecer o acesso ao arquivo.
Outra decisão do órgão de controle envolve telegramas, despachos telegráficos e circulares do MRE (Ministério das Relações Exteriores). Nesses casos, a “proteção das negociações e das relações diplomáticas do país não podem ser utilizadas como fundamento geral e abstrato para se negar acesso”, apontou o ministro no início de fevereiro ao explicar as conclusões da análise dos pedidos de sigilo.
A revisão dos sigilos impostos por Bolsonaro foi uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) feita durante a posse, em 1º de janeiro. Na ocasião, o presidente deu 30 dias para que a Controladoria analisasse os casos e determinasse a abertura nas situações em que os sigilos fossem excessivos.
A LAI prevê três graus de sigilo: o reservado, que dura 5 anos, o secreto, de 15 anos, e o ultrassecreto, de 25 anos. No governo Bolsonaro, uma interpretação do que era considerado um dado pessoal por parte do governo fez com que determinados documentos tivessem um sigilo de 100 anos. Esse foi o caso do cartão de vacinação do presidente.