CNJ ‘puniu’ 126 juízes com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos
Aposentadoria é considerada a pena mais grave a ser imposta a magistrados; Casos envolvem venda de sentenças e parcialidade
(O Globo) Nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente 126 juízes de todo o país. A aposentadoria compulsória, no contexto da magistratura, é uma punição disciplinar que afasta o juiz do cargo, obrigando-o a se aposentar, mas com salários proporcionais ao tempo de serviço. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Nesta segunda-feira, a sanção entrou na mira do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que determinou que a penalidade de aposentadoria compulsória para juízes não encontra mais amparo na Constituição após a Reforma da Previdência aprovada em 2019. Segundo Dino, infrações graves cometidas por magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, e não com o afastamento remunerado da função.
Considerada a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios, a aposentadoria compulsória foi aplicada, por exemplo, ao juiz federal Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), por irregularidades em sua atuação nos processos da Operação Lava Jato. Antes de ser aposentado, ele já estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2023 pelo CNJ, enquanto eram apuradas as suspeitas das práticas de infração disciplinar. Ele conduziu a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro de 2015 a 2023.

Em fevereiro deste ano, o CNJ decidiu, por unanimidade, impor a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que autorizou a prisão domiciliar de um detento condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, em 2020. O benefício foi concedido durante a pandemia de covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado, mesmo sem laudo médico comprovando o alegado. O magistrado determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o condenado acabou fugindo e passou à condição de foragido do sistema prisional.
Em 2024, o conselho impôs a mesma pena, “com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”, a Luiz Antônio Araújo Mendonça, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), sob a acusação de venda de decisões judiciais, como habeas corpus, ligação com o crime organizado, ocultação de bens, lavagem de dinheiro e até participação em homicídio. Entre as acusações que constam no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi apontado que Mendonça recebeu propina em troca de decisão em habeas corpus para integrantes de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas, além de ter atuado para impedir investigações em andamento.

Decisão de Dino
A determinação do ministro do STF nesta segunda-feira foi apresentada no julgamento de um recurso que discute sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão, Dino declarou nulo um julgamento anterior do CNJ e determinou que o caso seja reavaliado pelo órgão.
Ao analisar o caso, o ministro sustentou que a Emenda Constitucional nº 103 (a da Reforma da Previdência) alterou o regime jurídico da magistratura e retirou do texto constitucional o fundamento que permitia a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção administrativa. Segundo ele, a mudança demonstra a intenção do legislador de eliminar esse tipo de punição do ordenamento jurídico.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de “aposentadoria compulsória”, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, diz o ministro na decisão.
Na decisão, Dino afirmou que, diante dessa alteração constitucional, eventuais infrações graves praticadas por magistrados devem levar à perda do cargo por meio das vias adequadas, respeitando o devido processo legal e a atuação conjunta do CNJ e do próprio STF.
“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, afirma.
Com isso, o ministro determinou que o CNJ reanalise o caso disciplinar. Caso o conselho mantenha a avaliação de que houve irregularidades graves, deverá encaminhar a situação para que seja proposta a ação judicial cabível visando a perda do cargo do magistrado. O órgão também poderá aplicar outras sanções administrativas ainda previstas ou até absolver o juiz.