Adiada decisão

CNJ suspende análise de ação contra juiz que fez audiência armado em Goiânia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a votação do recurso da Ordem dos Advogados do…

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a votação do recurso da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), relativo a um pedido de reclamação disciplinar contra um juiz federal que presidiu uma audiência armado em Goiânia. O caso aconteceu em setembro de 2017, mas a votação no conselho foi realizada no início dessa semana.

O CNJ iniciou a análise do pedido feito pela OAB, mas após um pedido de vistas, a votação foi suspensa na última terça-feira (5). Tudo começou em setembro do ano passado, quando o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho presidiu uma audiência em posse de sua arma de uso pessoal.

Na audiência, estava uma comissão da OAB-GO que, incomodada com o uso da arma, entrou com um pedido de reclamação disciplinar junto ao CNJ. Na ocasião, estava o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem, Roberto Serra, que solicitou ao juiz que deixasse sua arma em seu gabinete e não a usasse durante a audiência.

Em entrevista ao Mais Goiás, o advogado conta que a sessão estava “tensa”, pois tratava-se de um tema complicado e, segundo Serra, “os nervos estavam à flor da pele”, já que sua representação era contra o juiz Manoel Pedro. “Não é um simples porte de arma, o problema é que o processo que estava sendo apreciado pelo juiz é um projeto conturbado e representação de ambas as partes. A partir do momento em que o magistrado entra em uma audiência conflitante como essa, e armado, ele, de certa forma, está querendo dar um recado”, contextualiza o advogado.

Roberto disse ter se sentido intimidado pela arma do juiz e manifestou sua insatisfação. A resposta de Manoel Pedro ao advogado é que há um amparo legal para a utilização de arma por juízes. De fato, o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina o porte de arma para defesa pessoal.

O advogado, contudo, acredita que na situação descrita, a vida do juiz não estava em risco e por isso não era preciso estar armado. “Eu não sou contra o porte funcional de arma. A discussão não é ser contra ou favor, pois isto está na lei. O que eu estou questionando é o uso da arma de fogo em uma sala de audiência, onde havia uma certa indisposição do magistrado comigo”, argumenta Roberto.

Roberto Serra não é contra porte de arma, mas achou indevida a atitude do juiz. (Foto: Acervo Pessoal)

Trâmite

No dia 27 de novembro de 2017, o ministro o Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a decisão do corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, que indeferiu recurso administrativo apresentado em reclamação disciplinar movida pela OAB, determinando que a mesma fosse arquivada.

A OAB, no entanto, ingressou com o Mandato de Segurança (MS) 35317 no STF, alegando que a decisão teria desrespeitado o Regimento Interno do CNJ (artigo 115, parágrafo 2º), que confere ao relator da decisão atacada a possibilidade de reconsiderá-la.

Caso o pedido fosse acatado, o CNJ poderia abrir um processo disciplinar contra o juiz. As consequência, em última instância, seria a suspensão do cargo do magistrado. O que o conselho fez foi adiar a decisão acerca do futuro de Manoel Pedro como juiz. Não há previsão de quando o caso vai ser votado novamente.

O Mais Goiás não conseguiu entrar em contato com o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho.