Entenda como fica o atendimento da Caixa após decisão do TST sobre a greve
Tribunal determinou reposição de 60% de funcionários de cada agência até julgamento do dissídio
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha 60% dos funcionários em atividade durante a greve da categoria, iniciada em 10 de setembro. A decisão é do ministro Maurício Godinho Delgado.
Sindicatos que descumprirem a determinação estão sujeitos a multa diária de R$ 100 mil. O julgamento do dissídio coletivo que decidirá o fim da paralisação está marcado para esta terça-feira (29). As entidades que fazem parte do processo foram notificadas pela Justiça ao longo da sexta-feira (25).
A determinação da Justiça é para que o trabalho seja retomado de forma presencial ou em home office.
Em nota, a Caixa diz que, desde o início da negociação coletiva, “manteve diálogo permanente com os empregados e as entidades representativas, buscando construir uma solução equilibrada e sustentável para todas as partes”. Orienta também os trabalhadores a pagarem contas online ou caixas eletrônicos.
O banco afirma que foram realizadas inúmeras rodadas de negociação, nas quais o banco apresentou propostas distintas, incorporando avanços e acolhendo diversas demandas apresentadas pelas representações dos empregados. Apesar dos esforços realizados por ambas as partes, não foi possível alcançar consenso.
Na petição, a Caixa disse que a greve prejudica serviços essenciais, como pagamento de benefícios sociais, gestão do FGTS e compensação bancária. Segundo o banco, mais de 80% das agências do país estão fechadas.
A empresa pediu à Justiça que declarasse a greve abusiva, obrigasse o retorno de 80% dos funcionários e proibisse bloqueios e piquetes nas agências.
“A decisão liminar decorreu de um pedido da Caixa e da compreensão, pelo TST, da necessidade de manutenção de um número mínimo de empregados para o atendimento e pagamento de benefícios sociais, considerando o papel da Caixa na execução de políticas públicas e na administração do FGTS, estando presente em 98% dos municípios”, diz o texto.
O relator entendeu que a atividade bancária se enquadra como serviço essencial pela Lei de Greve e citou um precedente de 2021, também da Caixa, em que o TST fixou o mesmo percentual em outra paralisação do banco.
A Corte negou o pedido da Caixa para proibir bloqueios e piquetes nas agências, por não haver indícios de excessos por parte dos grevistas. Também manteve as regras do acordo coletivo anterior até o julgamento final.
Quem busca atendimento nas agências encontra portas fechadas, com cartazes feitos pelos sindicatos de servidores explicando sobre a greve e dando alternativas de atendimento. Há ainda trabalhadores terceirizados que podem orientar os clientes.
Caixa: onde pagar e conseguir atendimento:
- Caixas eletrônicos
- Aplicativo da Caixa
- Site da Caixa
- WhatsApp Caixa, no 0800-1040104
- Caixa Tem
- Aplicativo Cartões Caixa
- Aplicativo Habitação Caixa
- Aplicativo FGTS
- Lotéricas
- Correspondentes Caixa Aqui
- Aplicativo Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre)
- Alô Caixa, nos números 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-1040104 (demais localidades)
- Rede Banco24Horas