Aval da Justiça

Drogas aprendidas podem ser usadas para treinamento de cães farejadores em Goiás

Baseada na Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime), que entrou em vigor na última quinta-feira (23),…

Baseada na Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime), que entrou em vigor na última quinta-feira (23), a Polícia Militar (PM) agora pode usar drogas apreendidas para treinamento de cães farejadores. A decisão foi tomada pelo Tribunal Judiciário de Goiás (TJ-GO) do município de Cavalcante. A autorização foi assinada pelo juiz Rodrigo Victor Foureau.

O Pacote Anticrime permite a utilização de bens apreendidos pelos órgãos policiais, desde que haja interesse público. O magistrado argumenta que que os cães farejadores têm papel importante no combate ao tráfico de drogas. “Sobretudo quando a droga for de difícil localização pelo próprio policial, como a hipótese em que o produto ilícito estiver enterrado em um terreno”, exemplifica o juiz no documento.

Segundo a decisão, o treinamento com drogas deve simular situações reais. E não vai haver gastos para o Estado. Para que os entorpecentes sejam utilizados, são necessários alguns requisitos: solicitação da autoridade policial competente e autorização judicial, que examinará se é de interesse público ou não.

Parte da droga apreendida será reservada para prova e contraprova, até que haja laudo pericial definitivo no processo criminal de acordo com a lei. As drogas usadas terão prazo de validade, que deve ser definido pelo policial responsável pelo treinamento. Depois do vencimento, elas devem ser destruídas.  O responsável deve avisar com antecedência mínima de 15 dias ao Ministério Público e à autoridade sanitária sobre a data, hora e local da destruição dos entorpecentes.

 

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira