IBS e CBS na nota fiscal: o que muda a partir desta segunda-feira (3)?
Quem não fizer alterações pode incorrer em sanções da Receita
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A partir desta segunda-feira (3), empresas de todo o país passam a incluir duas novas siglas nas notas fiscais: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A mudança faz parte da Reforma Tributária aprovada em 2023 e regulamentada em 2024, que prevê um período de transição até 2033.
Neste primeiro momento, a novidade tem caráter informativo e não implica cobrança imediata dos novos tributos. Ainda assim, a medida marca o início de uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, com impacto direto na forma como empresas emitem documentos fiscais e como consumidores visualizam os impostos.
O que são IBS e CBS
O IBS e a CBS são os novos tributos criados para substituir impostos atuais sobre o consumo. O IBS vai unificar tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS. Já a CBS ficará no lugar de impostos federais, como PIS, Cofins e parte do IPI.
A proposta é simplificar o sistema tributário e reduzir a cumulatividade, ou seja, evitar a cobrança de imposto sobre imposto ao longo da cadeia produtiva.
O que muda na nota fiscal
Com a nova regra, as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido passam a ser obrigadas a destacar os valores de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. Antes, muitos sistemas permitiam deixar esses campos em branco, o que não será mais aceito.
Apesar da obrigatoriedade de informar, não haverá recolhimento efetivo dos tributos neste primeiro momento. A fase atual é considerada de testes e adaptação, com alíquota simbólica.
Quem precisa se adequar agora
A obrigatoriedade começa pelas empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido. Já os optantes pelo Simples Nacional terão prazo maior e só precisarão incluir os novos tributos nas notas fiscais a partir de 2027.
Por que a mudança é importante
Uma das principais novidades do novo modelo é permitir maior transparência ao consumidor, que poderá visualizar quanto está pagando de imposto em cada compra.
Além disso, o sistema prevê o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, o que evita a incidência em cascata e pode reduzir custos para as empresas.
Quais são os desafios para empresas
A adaptação exige atualização de sistemas e maior atenção aos dados fiscais. Empresas precisam ajustar cadastros de produtos e serviços, classificar corretamente as operações e garantir que os documentos estejam dentro das novas regras.
Especialistas apontam que o maior desafio será para pequenas e médias empresas, que muitas vezes dependem de sistemas simplificados ou suporte externo.
O que acontece se não se adequar
Neste início, o foco da fiscalização será educativo. No entanto, notas fiscais emitidas fora do padrão podem ser rejeitadas pelo Fisco, impedindo a realização de operações.
Caso haja erro ou omissão, a Receita pode intimar o contribuinte a corrigir as informações em até 60 dias. Se a regularização ocorrer dentro do prazo, a penalidade pode ser cancelada.
Cronograma da implementação
De acordo com o Comitê Gestor do IBS, a implementação seguirá etapas:
- 3 de agosto de 2026: início das mudanças na maioria das notas fiscais eletrônicas, como NFe e NFC-e, além de documentos de transporte e contas de serviços;
- 1º de outubro de 2026: inclusão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- 1º de dezembro de 2026: início das regras para locações e arrendamentos;
- 1º de janeiro de 2027: entrada das empresas do Simples Nacional;
- até 2033: conclusão da transição para o novo sistema.
A expectativa é que, ao final do período de transição, o Brasil tenha um sistema tributário mais simples, transparente e alinhado a modelos internacionais.
*Com informações do O Globo