Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026
FIM AMARGO

Casamento acaba após 29 dias e marido terá que ressarcir esposa por gastos com festa e lua de mel, em Anápolis

A união terminou apenas 29 dias após o casamento; Justiça entendeu que o homem deveria ressarcir parte dos valores pagos pela ex-esposa

Luanna Marques
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
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Um casamento que durou apenas 29 dias terminou com uma conta de quase R$ 19 mil para um homem de Anápolis. Ele foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 13.658,60 à ex-esposa, valor correspondente à metade das despesas que ela assumiu com o casamento, além de outros R$ 5 mil por danos morais. Para o magistrado, as provas mostraram que a mulher arcou com a maior parte dos custos acreditando que seria ressarcida. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (17) pelo portal Rota Jurídica.

As despesas começaram antes do casamento e continuaram após a cerimônia. A mulher contou à Justiça que pagou sozinha parte dos custos do casório, da lua de mel e gastos do casal porque o então marido não tinha crédito no mercado. De acordo com ela, ele prometeu devolver posteriormente metade dos valores, mas isso não aconteceu.

Na ação, a mulher também relatou ter enfrentado situações que classificou como abusivas durante o relacionamento. O prejuízo apresentado inicialmente no processo chegava a R$ 26.153,93.

Ela ainda alegou que o caso poderia ser caracterizado como estelionato sentimental, com o argumento de que a confiança construída entre os dois teria sido usada para obter vantagem financeira.

Ex-marido nega ter se aproveitado da relação

O homem contestou a versão apresentada pela ex-esposa. Segundo a defesa, o relacionamento era verdadeiro e baseado em afeto, e ele nunca escondeu as dificuldades financeiras que enfrentava.

Os problemas econômicos, conforme alegado, estavam relacionados a um divórcio litigioso anterior. Ele também negou ter se aproximado da mulher ou usado o relacionamento com a intenção de conseguir dinheiro.

Sobre os danos morais, a defesa argumentou que a frustração e o sofrimento causados pelo fim do casamento não seriam suficientes para justificar uma indenização.

Justiça reconheceu danos morais e materiais

Ao analisar documentos e depoimentos, o juiz entendeu que os valores pagos pela mulher não representavam simples presentes ou ajuda espontânea ao então companheiro. Na sentença, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Anápolis, apontou que havia uma expectativa de devolução do dinheiro. Por isso, considerou que o ex-marido não poderia se beneficiar dos pagamentos sem cumprir o que havia sido combinado.

Com esse entendimento, determinou o pagamento de R$ 13.658,60 por danos materiais. A quantia corresponde à parte dos custos que, conforme a decisão, deveria ter sido assumida pelo homem.

O juiz também fixou R$ 5 mil por danos morais, considerando que as circunstâncias relatadas no processo ultrapassaram o sofrimento normalmente associado ao fim de um relacionamento. O valor total chega a R$ 18.658,60.

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