‘Imposto do pecado’: saiba quais produtos vão pagar mais tributo a partir de 2027
Medida Provisória fixa alíquotas para bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e cigarros
Ir direto pra matéria
Na quarta-feira, o presidente Lula (PT) publicou a Medida Provisória nº 1.399, que estabelece as alíquotas e regras complementares do Imposto Seletivo (IS) para 2027, o “imposto do pecado”. Criado na Reforma Tributária, o tributo visa desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros.
Segundo o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás), as empresas que comercializam ou produzem os itens alcançados pela tributação devem ter atenção. Além disso, o impacto financeiro também precisa entrar no planejamento dos negócios, sobretudo nos setores diretamente afetados.
“Cada empresa precisa identificar se comercializa ou produz mercadorias sujeitas ao Imposto Seletivo e verificar como a nova tributação se aplica à sua atividade. Também será necessário acompanhar a classificação dos produtos, os documentos fiscais e os procedimentos de apuração. O suporte contábil será fundamental para orientar esse processo e ajudar o empresário a planejar os custos e as decisões do negócio”, defende o presidente da Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto. Para ele, a preparação antecipada é fundamental.
Já diretora do Sescon-Goiás, Sucena, reforça a necessidade da população compreender como o novo imposto funciona e quais produtos serão alcançados. “Quando uma alíquota é definida, isso não significa que o preço do produto vai subir exatamente naquele percentual. O valor que chega ao consumidor depende de outros fatores, como custos de produção, margem de comercialização e condições de mercado. O importante é entender quais produtos estão sujeitos ao imposto e acompanhar como as empresas vão incorporar essa nova regra à formação dos preços”, explica.
“O planejamento precisa começar antes da entrada em vigor da cobrança. É importante revisar os processos fiscais, conferir a classificação das mercadorias e avaliar os possíveis efeitos sobre os custos. Com informação e acompanhamento profissional, o empreendedor consegue se preparar melhor para as mudanças”, completa.
Segundo o Sescon, a MP prevê mecanismos relacionados à apuração e ao pagamento do tributo. Assim, a Receita Federal poderá disponibilizar uma apuração assistida com base nos documentos fiscais eletrônicos e em outras informações disponíveis. O contribuinte poderá confirmar ou ajustar os valores apresentados. Caso não se manifeste dentro do prazo legal, o saldo calculado será considerado correto e poderá constituir crédito tributário.
Pequenos produtores
Para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, a medida provisória prevê condições diferenciadas, explica o sindicato. Quem comercializar até 250 mil litros por ano poderá ter reduções na tributação específica, conforme o volume anual fornecido.
Para aqueles que alcançarem até 50 mil litros, a diminuição será de 40%. Na faixa acima de 50 mil até 125 mil litros, será de 20%. Já para volumes superiores a 125 mil e de até 250 mil litros, 10%.
Confira as alíquotas:
Bebidas Açucaradas: 2,6%
Bebidas Alcoólicas:
- Cervejas de malte: 4,2%
- Demais categorias: variações de 8%, 12%, 16%, 20% ou 24% (conforme a classificação do produto)
- Reduções para pequenos produtores (até 250 mil litros/ano):
- Até 50 mil litros/ano: redução de 40% na tributação específica
- De 50.001 a 125 mil litros/ano: redução de 20%
- De 125.001 a 250 mil litros/ano: redução de 10%
Cigarros e Cigarrilhas: 66,7% + parcela específica de R$ 3,50 por vintena
Outros Produtos Fumígenos: 37,5%
Veículos:
- Automóveis de passageiros: Alíquota-base de 6,3% (percentual final varia conforme combustível, eficiência energética, potência, segurança, reciclabilidade e fator de conversão)
- Veículos para PCD, TEA e Taxistas: 0% (alíquota zero, desde que atendidas as condições legais)
- Caminhões: Fora da incidência do tributo (caminhonetes não se enquadram automaticamente como caminhões)
Embarcações e Aeronaves:
- Aeronaves: 6,8%
- Embarcações motorizadas: 12%
- Embarcações de esporte e recreio com motor: 7,8%
Concursos de Prognósticos: 0,5%
Extração de Minerais: 0% (alíquota zero até 31 de dezembro de 2027)
As novas regras passam a valer em 2 de fevereiro de 2027. Além disso, prevê que o governo federal encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028. Nesse momento, os percentuais definidos agora têm caráter transitório.