STF autoriza itens de conveniência em farmácias
Os ministros aplicaram de forma breve o mesmo entendimento de ação semelhante julgada no final de agosto sobre legislação do Acre.
Ir direto pra matériaO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes ações do Ministério Público Federal que tentavam barrar a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias de quatro Estados – Ceará, Amazonas, São Paulo e Piauí – e do Distrito Federal.
Os ministros aplicaram de forma breve o mesmo entendimento de ação semelhante julgada no final de agosto sobre legislação do Acre. O entendimento também havia sido estendido, no início de setembro, aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima.
Nas ações diretas de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República sustentava que cabe apenas à União legislar sobre normas de proteção à saúde.
O ministro Marco Aurélio Mello, ao analisar a legislação do Acre apontou que a legislação que permite a venda de produtos de conveniência não trata de saúde, mas sim de comércio e, portanto não invade competência da União. “Ao autorizar a venda de outros produtos em farmácias, o legislador estadual nada dispõe sobre saúde, e sim sobre o comércio local”, disse Mello na ocasião.