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Entenda o que pode mudar nas regras do vale-alimentação e refeição

No início do mês, o Congresso aprovou uma MP (Medida Provisória) que altera pontos importantes relacionados…

Proposta prevê que o VR poderá ser sacado em dinheiro após 60 dias. Entenda o que pode mudar nas regras do vale-alimentação e refeição
(Foto: Antonio Cruz/Abr)

No início do mês, o Congresso aprovou uma MP (Medida Provisória) que altera pontos importantes relacionados ao vale-alimentação e refeição. O texto ainda depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), que poderá vetar trechos da proposta aprovada pelos parlamentares.

Dentre as principais mudanças estão a possibilidade de o trabalhador trocar a bandeira do cartão e de sacar em dinheiro o saldo que ele não tiver usado após 60 dias. Entenda o que foi aprovado no Congresso:

Benefício só poderá ser usado para comprar alimentos

A medida prevê que tanto o VA (Vale Alimentação) como o VR (Vale Refeição) devem ser utilizados apenas para o pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para a compra de alimentos. Fica proibido o uso do benefício para a compra de bebidas alcoólicas, por exemplo.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o benefício estava sendo utilizado para outras finalidades, como pagamento de TV a cabo e academias de ginástica.

Caso esse tipo de fraude persista, as empresas podem ser multadas (em valores que vão de R$ 5.000 a R$ 50 mil) ou descredenciadas do serviço.

Saldo não utilizado em dois meses poderá ser sacado

Se o trabalhador não gastar o benefício em 60 dias, ele poderá sacar o valor, segundo a proposta aprovada.

Esse é um dos pontos que gerou divergência, já que neste caso o trabalhador poderia usar o dinheiro para comprar qualquer coisa e não apenas alimentos, desvirtuando a finalidade do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Além disso, poderia ser considerado como um “salário disfarçado”. Há uma interpretação de que o pagamento em dinheiro desse saldo residual pode gerar uma dúvida sobre a natureza do benefício, embora a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) indique que ele tem caráter indenizatório —e, portanto, não incidem encargos sobre ele.

Fim dos desconto para empresas

O texto aprovado põe fim à possibilidade das empresas de vale-alimentação e refeição cederem descontos para os empregadores que contratam o serviço para seus funcionários.

Por exemplo, antes, uma empresa podia comprar R$ 100 mil em vale-alimentação e refeição, contudo, ganhava um desconto, e poderia pagar R$ 90 mil.

O desconto era compensado, segundo o governo, com a cobrança de taxas mais altas aos estabelecimentos alimentícios que, por sua vez, subiam o preço dos produtos e o valor era repassado para o consumidor final, o trabalhador.

Trabalhador poderá trocar a bandeira do cartão

O beneficiário poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR. Ou seja, pode trocar a bandeira do cartão sem nenhum custo, passando, por exemplo, da rede Sodexo para a Alelo. Essa regra só valerá a partir de 1º de maio de 2023, caso esse trecho do texto seja sancionado.

Quem aceitar uma bandeira terá de aceitar todas

O texto também prevê a chamada interoperabilidade entre bandeiras. O que significa que o trabalhador poderá utilizar o cartão em restaurantes que não sejam credenciados pela bandeira dele —basta que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição para que ele possa utilizar seus créditos. A medida também será válida apenas para o ano que vem, prevista para 1º de maio de 2023.