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Entenda por que, mesmo com mandato cassado, Gabriel Monteiro poderá concorrer nas eleições

Com mandato de vereador cassado na última quinta-feira (18) na Câmara do Rio, Gabriel Monteiro…

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Foto: Foto Reprodução - TV Globo

Com mandato de vereador cassado na última quinta-feira (18) na Câmara do Rio, Gabriel Monteiro ainda pode concorrer à eleição do próximo mês de outubro. Ele é candidato a deputado federal pelo PL. Secretário-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Volgane Carvalho explica os motivos pelos quais Monteiro continua com chances nas urnas, embora a lei preveja a inelegibilidade de oito anos para parlamentares que tenham sido cassados. Uma mudança na legislação ocorrida em 2019 é um ponto-chave, diz ele. Entenda o porquê disso e quais os cenários possíveis para o caso.

Gabriel Monteiro pode recorrer da cassação?

Volgane destaca que o youtuber pode, sim, recorrer judicialmente da cassação de seu mandato, por quebra de decoro parlamentar. Na Câmara Municipal, ele saiu derrotado na noite desta quinta-feira, por 48 votos a dois. Ele era acusado, entre outros motivos, de ter gravado uma relação sexual com uma adolescente de 15 anos e pela exposição de duas menores em vídeos de ações sociais cujas produções teriam sido manipuladas.

– Sempre existe a possibilidade de recorrer. A questão pode se judicializada e alongada por algum tempo – diz Volgane Carvalho.

Por que a cassação não derruba a candidatura do youtuber?

O especialista em direito eleitoral acredita que a candidatura de Monteiro certamente será questionada. Mas não poderá ser agora, porque já passou o prazo para as ações de impugnação dos registros de candidatura. Além disso, ele lembra que o pleito deste ano será o primeiro sob uma mudança na legislação ocorrida em 2019, que trata do recurso contra expedição de diploma – que questiona candidatos que forem diplomados ou vitoriosos, tentando impedir o exercício do mandato.

– Lá, se diz que inelegibilidade superveniente, ou seja, aquela que vai aparecer após o registro da candidatura, só poderá ser de natureza constitucional, o que não é o caso do Gabriel Monteiro. Ou, num segundo caso, que tenha acontecido até o prazo final para o registro (da candidatura na Justiça Eleitoral). Esse prazo acabou no último dia 15 de agosto – ressalta Carvalho.

Pelo novo texto incluído pela Lei 13.877, de 2019, o recurso contra expedição de diploma “deverá ser interposto no prazo de três dias após o último dia limite fixado para a diplomação”. Sendo assim, relembra o especialista, no caso de Monteiro, além de não caber questionamento por uma ação de impugnação de registro de candidatura, em tese tampouco caberia por um recurso contra expedição de diploma.

Dentro do prazo legal, porém, no primeiro fim de semana de agosto, adiantou o blog do jornalista Ancelmo Gois, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio já havia recebido um pedido de impugnação da candidatura de Monteiro a deputado, esse assinado pelo também candidato à Câmara André Barros (PSOL). O argumento, na época, era o processo disciplinar que Monteiro enfrentava na Câmara Municipal. O julgamento será feito pelo Colegiado do TRE.

Pode haver decisão diferente do TSE?

O secretário-geral da Abradep lembra, porém, que não há decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema da mudança na legislação ocorrida em 2019. Esse fato, diz ele, não permite cravar o futuro de Monteiro.

– Vai ser a primeira vez que essa questão será trazida à baila. A gente pode ter vários cenários: o TSE pode confirmar inteiramente a regra, criar exceções ou até mesmo questionar a constitucionalidade dela. Mas o desenho institucional que temos é: mesmo estando inelegível, ele pode concorrer – afirma Carvalho.

Se Monteiro obtiver a vitória nas urnas, eventualmente havendo um questionamento num recurso contra expedição de diploma, isso só ocorrerá depois da eleição.

– O que vai gerar instabilidade e um incômodo para o próprio tribunal, porque analisar esses fatos depois que a pessoa tenha tido sucesso eleitoral tem uma repercussão social importante – afirma Carvalho.

E o que ocorre com os votos recebidos por Monteiro?

Supondo que se tenha sucesso no recurso contra expedição de diploma e que haja cassação efetiva do mandato eletivo, a compreensão é que os votos recebidos por Monteiro sejam anulados, diz o especialista.

– Então, não podem ser aproveitados. Não são utilizados nem pelo partido político nem por outros candidatos que concorreram com ele sob a mesma legenda.

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