DEBATE

Envio de figurinhas pornográficas pode configurar assédio no trabalho; entenda

Funcionária registrou ocorrência na Polícia Civil e afirmou que os pedidos sugestivos do homem ocorriam há meses

Santa Terezinha de Goiás: mulher diz que foi demitida após reclamar de assédio de gerente de RH
Santa Terezinha de Goiás: mulher diz que foi demitida após reclamar de assédio de gerente de RH (Foto: Reprodução)

Um caso de assédio virtual, denunciado em Santa Terezinha de Goiás, em que uma funcionária de uma empresa local acusou o gerente de enviar figurinhas pornográficas pelo WhatsApp, levanta debate. O incidente traz à tona discussões sobre os limites do comportamento no ambiente de trabalho e as consequências jurídicas para atos considerados inadequados.

O advogado Laércio Rocha explica que o envio de conteúdo pornográfico, como o caso das figurinhas mencionadas, pode ser enquadrado como assédio. Segundo ele, este tipo de conduta configura incontinência de conduta, uma infração que pode resultar em dispensa por justa causa.

“O ideal é que a empresa converse com seus funcionários para evitar qualquer tipo de conversas íntimas entre eles, visto que – em muitos casos -, pode ser configurado assédio”, destaca Rocha.

Empresa pode proibir conversas

O advogado ressalta que, mesmo em casos onde há reciprocidade entre os colegas, a empresa pode proibir tais conversas, uma vez que o ambiente de trabalho não é apropriado para isso. Caso essas interações sejam proibidas e persistam, ambos os envolvidos podem ser punidos.

No entanto, se as “brincadeiras” partem de apenas um lado, sem consentimento da outra parte, o infrator deve ser penalizado, e a empresa deve agir prontamente para evitar responsabilidade futura por omissão.

Rocha também enfatiza a gravidade do caso envolvendo o gerente. Por ocupar um cargo de confiança, ele deveria zelar pelo bem-estar dos trabalhadores e manter um convívio saudável no ambiente de trabalho.

“O fato de ele ser superior hierárquico é ainda pior, já que ele representa a empresa e seus atos comprometem não somente ele, como pessoa física, mas seu empregador (que de forma indireta pode ser responsabilizado por tal atitude)”, completou.