CRIME EM 2013

Goiânia: comerciante acusado de matar mulher ao atingi-la com barra de ferro vai a júri popular

A Justiça de Goiás determinou que o comerciante Edilson Campos de Lima, de 55 anos,…

OAB-GO indica três listas sêxtuplas para vagas de desembargador em 19 de maio
OAB-GO indica três listas sêxtuplas para vagas de desembargador em 19 de maio (Foto: TJGO)

A Justiça de Goiás determinou que o comerciante Edilson Campos de Lima, de 55 anos, enfrente júri popular pela morte de Jéssica Lourenço de Jesus. A vítima foi atingida por uma barra de ferro arremessada pelo homem. O crime ocorreu em abril de 2013, em um depósito de reciclagem, localizado na Vila Adélia, em Goiânia.

Conforme consta nos autos, o autor do crime era proprietário do depósito. A vítima e a família dela viviam no local, pois os pais de Jéssica trabalhavam no estabelecimento. No dia do ocorrido, Edilson e um homem que também trabalhava no depósito tiveram uma discussão.

Durante a briga, o acusado pegou uma barra de ferro e jogou em direção ao homem com quem discutia. O homem se esquivou e o objeto atingiu a cabeça de Jéssica, que estava sentada em uma cadeira. Ela foi encaminhada ao hospital, mas não resistiu e morreu.

Para o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, ficou demonstrada a materialidade do crime, bem como os indícios de autoria e os requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia.

O magistrado também manteve a qualificadora de motivo fútil na pronúncia do acusado. “Pela aparente desproporção entre a motivação e a conduta delitiva em análise, a qualificadora do motivo fútil deverá ser mantida na decisão de pronúncia, cabendo análise oportuna por parte dos jurados, sobre a manutenção ou afastamento da qualificadora”, explicou o magistrado.