TRANSPORTE COLETIVO

Goiânia: ônibus elétricos devem compor frota do Eixo Anhanguera em abril de 2023

Primeiros ônibus elétricos devem compor frota do Eixo Anhanguera em abril de 2023 – se…

A Justiça de Goiás condenou a Metrobus Transporte Coletivo a pagar uma pensão mensal vitalícia de 25% do salário mínimo e mais R$ 10 mil de indenização à uma idosa de Goiânia. Isso porque, há mais de 6 anos, uma passageira foi arremessada para fora de um ônibus da empresa, durante um assalto. O veículo estava lotado e em movimento quando tudo aconteceu. A empresa informou que vai recorrer à decisão.
Metrobus terá que indenizar idosa arremessada para fora de ônibus durante assalto em Goiânia (Foto: Prefeitura de Goiânia)

Primeiros ônibus elétricos devem compor frota do Eixo Anhanguera em abril de 2023 – se não houver atrasos no cronograma, conforme informações do governo estadual. Isto, porque o Tribunal de Constas de Goiás (TCE-GO) autorizou há alguns dias que o Estado continue o processo licitatório para aluguel de 114 veículos do tipo.

Vale lembrar, no começo de junho deste ano o TCE suspendeu licitação para contratação de empresa que forneceria ônibus elétricos que seriam utilizados no Eixo Anhanguera pela Metrobus. O edital previa a locação dos veículos pelo custo total de R$ 1,46 bilhão (sob o custo unitário de R$ 69,9 mil) em contrato de 16 anos.

Na decisão, o conselheiro Helder Valin apontou “várias irregularidades e risco de dano aos cofres públicos”. O documento de 72 páginas e leva em conta que “a não suspensão ainda na fase embrionária, poderá ocasionar perda de objeto e riscos na contratação com fragilidades, razão porque a suspensão do edital de licitação é medida que se impõe até o deslinde processual na cognição plena, própria do processo com contraditório por ora diferido.”

No último dia 10, contudo, o representantes do TCE e da Metrobus se reuniram para sanar a questão. Um dia depois, Valin revogou a cautelar. Entre as mudanças, não poderá ser aprovada proposta superior ao valor estimado de R$ 1,4 bi em qualquer porcentual – o prazo é de 16 anos.

Ainda conforme o acordo, aqueles que participarem da licitação serão informados no edital que os valores cobrados em desfavor da Metrobus, caso ocorram problemas de responsabilidade com a empresa, “serão avaliados também em face de novas licitações e novas informações contratuais econômicas futuramente disponíveis, inclusive oriundas de novos fabricantes e fornecedores”. Confira todas as determinação no fim da matéria.

A Metrobus se manifestou por nota:

“A Metrobus recebe com satisfação a liberação do edital de licitação para aluguel dos ônibus elétricos e informa que fará todos os ajustes sugeridos pelo Tribunal de Contas do Estado para publicar o edital nos próximos dias. A Metrobus reforça que a transformação do transporte coletivo de Goiânia e Região Metropolitana sempre foi uma das prioridades do governo do Estado.”

DETERMINAÇÕES DO TCE-GO

A. Seja suprimida a possibilidade do pregoeiro admitir como válida, proposta superior ao valor máximo estimado de R$ 1.460.726.096,76, em qualquer percentual;
B. Faça constar no Termo de Referência informação que esclareça aos interessados que os valores cobrados em desfavor da contratante, em caso de sinistros, serão avaliados também em face de novas licitações e novas informações contratuais econômicas futuramente disponíveis, inclusive oriundas de novos fabricantes e fornecedores;
C. Dê conhecimento formal à Secretaria de Estado da Economia do valor global estimado para a contratação, do prazo contratual e do valor máximo anual da despesa prevista para a partir de 2023;
D. Faça constar documento formal que contenha a declaração e as exigências da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), inclusive, projeção do impacto face as despesas obrigatórias da Metrobus;
E. Dê conhecimento, formalmente, aos órgãos e autoridades competentes, da necessidade de alterar o Plano Plurianual vigente (2020-2023), de forma a compatibilizar a contratação pretendida com o programa atribuído por lei à responsabilidade da estatal;
F. Insira no Termo de Referência e na Minuta Contratual informação e exigência de que a futura contratada se obriga a aceitar a substituição e/ou sub-rogação da contratante, em razão de eventuais mudanças parciais ou totais no Contrato de Concessão nº 01/2011 (e alterações posteriores), na composição da CMTC, na participação do Estado de Goiás na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo a que se refere a Lei Complementar estadual n° 169/2021, e em razão de eventual desestatização e/ou alienação dos ativos da Metrobus para outra entidade de direito público ou privado.