Justiça suspende contratos de transporte escolar de R$ 6,4 milhões em Caldas Novas
Decisão também prevê multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão total acumulado
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Dois contratos de transporte escolar da Prefeitura de Caldas Novas, que juntos ultrapassam R$ 6,4 milhões, foram suspensos pela Justiça de Goiás por suspeitas de superfaturamento e outras irregularidades. A decisão liminar estabelece um período de transição para que o município mantenha o transporte dos estudantes enquanto providencia uma nova forma de prestação do serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor máximo de R$ 1 milhão.
A medida foi concedida parcialmente em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Na ação, a Promotoria afirma ter identificado indícios de superfaturamento, aditivos contratuais acima do limite permitido pela legislação e falhas na contratação da empresa responsável pelo transporte escolar.
Conforme o processo, a gestão realizou, em 2022, um pregão presencial para contratar uma empresa para fornecer 15 ônibus, com motoristas e seguro, destinados ao transporte de alunos da rede municipal. O contrato foi assinado por R$ 3,8 milhões.
Ao longo da execução, porém, o acordo recebeu seis aditivos e teve o valor elevado para R$ 6.465.378,51. Segundo o MPGO, o quarto termo aditivo extrapolou o limite de 25% previsto na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), já que esse percentual teria sido integralmente utilizado em alteração anterior.
A Promotoria também questiona a forma como a licitação foi conduzida. De acordo com a ação, o município reuniu todos os serviços em um único lote e adotou o critério de menor preço global sem justificativa técnica, medida que, segundo o órgão, pode contrariar entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU).
Outro ponto investigado envolve o Contrato nº 55/2024, firmado por dispensa eletrônica de licitação sob a justificativa de situação emergencial. Para o Ministério Público, as sucessivas prorrogações fizeram com que a contratação deixasse de ter caráter excepcional, o que pode configurar irregularidade.
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Decisão judicial
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para indicar a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público, especialmente em relação aos indícios de superfaturamento identificados nos aditivos contratuais.
Apesar disso, a Justiça considerou que a interrupção imediata dos contratos poderia comprometer um serviço público essencial. Por esse motivo, determinou a suspensão dos contratos com modulação temporal, concedendo prazo para que a Prefeitura de Caldas Novas adote uma alternativa para manter o transporte escolar.
Entre as possibilidades apontadas na decisão estão a realização de uma nova licitação, uma contratação emergencial devidamente fundamentada ou a prestação direta do serviço pelo próprio município.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. O juiz também determinou o envio de ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), para auxiliar na instrução do processo.
A ação civil pública tramita na Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas.
O Mais Goiás entrou em contato com a Prefeitura de Caldas Novas e com a empresa Inova Transportes Especiais Ltda para solicitar posicionamento sobre a decisão judicial. Caso haja manifestação, este texto será atualizado.
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