Juiz nega pedido de busca e apreensão de tornozeleira
O magistrado rejeitou solicitação do MP-GO e justificou que não há indícios de irregularidades na concessão de aparelho para monitoramento de Rocha Loures
Ir direto pra matériaO juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, rejeitou na quinta-feira (13/07) o pedido de busca e apreensão da tornozeleira eletrônica do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, em ação civil movida pelo Ministério Público de Goiás contra a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP).
O magistrado justificou que não há indícios de irregularidades, uma vez que o próprio MP informa não saber ao certo como se deu a autorização para a concessão do equipamento eletrônico.
A SSPAP já tinha reafirmado o entendimento de não haver qualquer ilegalidade ou inadequação no fato, inserido no quadro técnico da cooperação federativa.
Ainda na quinta-feira, acatando solicitação da SSPAP-GO, o superintendente regional substituto da Polícia Federal do Distrito Federal, delegado Cairo Costa Duarte, enviou ao ministro Edson Fachin ofício em que solicita que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a questão da tornozeleira cedida em “solidariedade federativa” pelo estado de Goiás.
No ofício, a Polícia Federal justifica que o custodiado, o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures, está à disposição do Supremo Tribunal Federal e que a PF e a SSPAP-GO apenas prestaram apoio ao STF.
Caderno processual
Segundo alegou o juiz Reinaldo Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, o Ministério Público só pode solicitar a busca e apreensão da tornozeleira se tiver ciência de que houve irregularidades na forma com que o equipamento eletrônico foi cedido pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, o que “não está claro no caderno processual”.
O juiz Reinaldo Ferreira argumenta que, caso seja de interesse do Ministério Público, que o pedido seja refeito com outros “elementos comprobatórios”. O MP tem cinco dias para recorrer da decisão.
Responsabilização
Ao mesmo tempo em que pediu a apreciação do Supremo Tribunal Federal sobre o caso, o delegado da Polícia Federal Cairo Duarte respondeu à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás quanto a sua responsabilidade na solicitação do equipamento. Segundo o delegado federal, “a Polícia Federal não exerce funções diretamente vinculadas ao Sistema Penitenciário Federal, tampouco aos Sistemas Penitenciários dos Estados”.
O delegado esclareceu que, no caso do equipamento para monitoramento do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, a Polícia Federal recebeu determinação do STF para a colocação de tornozeleira eletrônica no preso sob a custódia do tribunal e que, em contato com o Departamento Penitenciário Federal, este indicou a SSPAP-GO para o fornecimento do aparelho, uma vez que o Distrito Federal ainda não possui tal tecnologia.
O pedido de responsabilização no caso foi feito pelo titular da SSPAP-GO, Ricardo Balestreri, após a ação do Ministério Público de Goiás. Em seu ofício, enviado na quarta-feira (12/07) ao diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Marco Antônio Severo Silva, e ao diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, ele solicitou que os referidos órgãos federais assumissem o justo protagonismo da ação e fizessem a reapreciação do mérito do caso e se manifestassem sobre se o uso do equipamento cedido permanecia como emergencial e conveniente.
No ofício, a SSPAP-GO relatou de forma detalhada as circunstâncias em que se deu a solicitação da tornozeleira no dia 30 de junho deste ano à Superintendência Executiva de Administração Penitenciária do Estado de Goiás. Um pedido que é de praxe no âmbito da cooperação entre os estados e a União e que, desta vez, foi feito inicialmente por telefone e, em seguida, formalizado por meio de carta, informou a secretaria.
O titular da SSPAP-GO, Ricardo Balestreri, explicou que, da mesma forma que o estado de Goiás atende aos apelos para cessão de efetivos para a Força Nacional e empréstimos de equipamentos para o combate a ações criminais organizadas, o empréstimo da tornozeleira eletrônica foi feito “com base no princípio da solidariedade federativa, que rege as relações entre os estados”.
Ainda no documento, a par do questionamento feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás, a SSPAP assegurou que agiu “com correção e espírito colaborativo, para dar guarida a uma decisão da esfera da justiça federal”.