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Justiça condena deputada do PL por associar o movimento LGBTQIAP+ à pedofilia

A 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) por…

Chris Tonietto terá que pagar R$50 mil por danos morais coletivos. Justiça condena deputada do PL por associar LGBTQIAP+ à pedofilia
Deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) (Foto: Câmara dos Deputados)

A 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) por postagem em que associou a comunidade LGBTQIAP+ à pedofilia no Facebook, em junho de 2020. De acordo com a decisão da magistrada Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, a parlamentar deverá pagar R$50 mil de indenização por danos morais coletivos aos centros da comunidade do estado do Rio de Janeiro.

Na publicação intitulada “Pedofilia e ideologia de gênero”, Chris Tonietto alegou, à época, que a pedofilia é “defendida explicitamente por alguns expoentes do movimento LGBT”. Como parte da ação do Ministério Público Federal (MPF), a parlamentar deve excluir o comentário discriminatório e postar uma retratação indicando ser uma condenação judicial. A postagem deve permanecer no ar por pelo menos um ano. Até a data de publicação desta reportagem, a publicação permanece intacta.

“Defendida explicitamente por alguns expoentes do movimento LGBT, a pedofilia está sendo visivelmente introduzida no País como fator de dissolução da confiança nas relações familiares e corrupção moral de toda uma geração de crianças expostas a uma erotização abominável desde a mais tenra infância”, escreveu Chris Tonietto em junho de 2020.

Chris Tonietto terá que pagar R$50 mil por danos morais coletivos. Justiça condena deputada do PL por associar LGBTQIAP+ à pedofilia

O post da deputada em 2020 — Foto: Reprodução/ Facebook

No Twitter, ela se manifestou contra a decisão e disse que não será calada.

A ação

Em fevereiro de 2021, o MPF ingressou com a ação contra a deputada pela postagem do dia 12 de junho de 2020. Antes do caso virar um processo, em julho de 2020, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão expediu uma recomendação para que a parlamentar apresentasse estudos científicos nos quais se baseou para realizar a publicação. Tonietto não se manifestou e, por isso, foi solicitado que ela se retratasse por informação falsa na publicação original.

Segundo o MPF, Chris se recusou a seguir a recomendação afirmando que tem direito à imunidade parlamentar. De acordo com a deputada, as orientações seriam um ato de censura e defendeu que suas opiniões seriam baseadas “no senso comum e na realidade”. Diante do posicionamento, os promotores afirmaram que as falas de Chris Tonietto configuram “discurso de ódio e menosprezo pelo ordenamento jurídico e pelas instituições democráticas” e, por isso, o órgão decidiu pelo caminho da judicialização do caso.

Na ação, a defesa da deputada alegou que a Justiça Federal é incompetente para julgar o caso e que parlamentares são invioláveis por suas opiniões. A juíza Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi negou a afirmativa dos advogados e alegou que há limites à liberdade de expressão.

Ao proferir sua decisão, a magistrada afirmou que a deputada “ultrapassou, certamente, as largas balizas do exercício constitucionalmente autorizado da manifestação de pensamento”.

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