Justiça condena prefeito de Nova Crixás por improbidade administrativa
Defesa diz que ainda pode recorrer ao STJ

Vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Amaral Wilson de Oliveira determinou o trânsito em julgado da decisão sobre improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Crixás, Lázaro Valdivino da Silva, o Paraíba da Farmácia. O magistrado não aceitou agravo da defesa por “ser incabível” e “à vista do cenário peculiar deste feito, determino a imediata certificação do trânsito em julgado, com a baixa e remessa destes autos ao Juízo de origem”.
O desembargador apontou, ainda, que “convém anotar que o agravante provoca confusão processual, interpondo sucessivos e reiterados recursos, todos sem a mínima chance de êxito”.
Advogado do gestor, Rubens Fernando Mendes de Campos afirma que a decisão ainda não foi publicada e que ainda poderá requerer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que avoque (busque) o agravo. “O desembargador entendeu que não era o caso [de subir para o STJ], mas quando publicar as partes tomarão uma medida contra a decisão. O mais cabível é que busquemos o STJ”, disse ao Mais Goiás.
Denúncia
Consta na denúncia do Ministério Publico (MPGO) que o então prefeito doou lotes da cidade para pessoas que não apresentavam situação de vulnerabilidade. Em 2020, o MP acionou ele o ex-prefeito José Maria Gomes por esse motivo. Os crimes teriam ocorrido entre 2012 e 2013.
De acordo com o MP, José Gontijo fez a desafetação de área pública, que é quando a prefeitura ou o Estado libera um lote público para ser vendido ou usado pela iniciativa privada, do Condomínio Vale do Araguaia, mediante lei.
Posteriormente, houve o desmembramento e doação das áreas pelos dois réus. José Maria Gomes Gontijo e Lázaro Valdivino, conhecido como Paraíba da Farmácia, que foi novamente eleito para ocupar o cargo de prefeito, em 2020, mas que perdeu os direitos políticos – mas não chegou a deixar o cargo, por não terem tramitado todos os recursos.
Segundo o promotor Mário Henrique Caixeta, após a desafetação da área, ambos passaram a doar lotes a terceiros, beneficiando pessoas por eles indicadas, sem qualquer tipo de procedimento que legitimasse a transferência do patrimônio público municipal. “A conduta dos denunciados, além de se caracterizar como ato de improbidade administrativa, acarretou dano ao dinheiro público e, constitui crime”.
De acordo com o Ministério Público, apurou-se ainda que entre os beneficiários dos lotes públicos, estão pessoas que não se enquadram em situação de vulnerabilidade, havendo ainda menores de uma mesma família, além de profissionais liberais, como contador, fisioterapeuta e odontólogo.