Quinta-feira, 30 de Julho de 2026
JUSTIÇA

Investigação sobre supostas fraudes em licitações da Saneago é arquivada após quatro anos por falta de provas

Justiça acolheu manifestação do Ministério Público de Goiás, que concluiu não haver elementos suficientes para a denúncia

Fernanda Cappellesso
Por - Goiânia, GO
Publicado em: • Atualizado em:
Fachada da sede da Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago), em Goiânia. Crédito: Divulgação/Saneago.

A Justiça de Goiás arquivou a investigação criminal que apurava supostas irregularidades em licitações da Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago), entre elas um possível direcionamento de contratos em favor de uma empresa privada. A decisão beneficia a ex-diretora da estatal Silvana Canuto Medeiros e os demais investigados, após o Ministério Público de Goiás (MPGO) concluir que não havia provas suficientes para oferecer denúncia. 

A decisão foi proferida pela juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, do 1º Juízo das Garantias da comarca de Goiânia, que acolheu o pedido de arquivamento apresentado pelo MPGO. Segundo a magistrada, o conjunto de provas remanescente não foi capaz de comprovar a existência de crimes como fraude à licitação, associação criminosa ou lavagem de dinheiro. 

A investigação teve início em 2021, conduzida pela Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (Deccor), para apurar os Pregões Eletrônicos nº 58/2019 e nº 13/2020, realizados pela Saneago para contratação de uma empresa especializada em gerenciamento logístico por meio de sistema de almoxarifado virtual. Os contratos foram firmados com a BRS Suprimentos Corporativos S.A. A suspeita era de que os certames teriam sido direcionados para favorecer a empresa vencedora, restringindo a concorrência e provocando eventual sobrepreço nas contratações. 

Quatro anos de investigação

Ao longo de aproximadamente quatro anos, a Polícia Civil analisou documentos das licitações, contratos, auditorias da Saneago, relatórios da Controladoria-Geral do Estado (CGE), informações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), planilhas de preços e registros do sistema eletrônico de compras.

Também foram colhidos depoimentos de servidores, gestores, fiscais dos contratos e representantes das empresas participantes dos pregões. A investigação incluiu ainda quebras de sigilos bancário e fiscal dos investigados, além da produção de relatórios de inteligência financeira. Inicialmente, a autoridade policial concluiu pelo indiciamento dos investigados. 

No decorrer do processo, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que autorizou buscas e apreensões domiciliares por entender que ela não apresentava fundamentação individualizada para cada investigado. Com isso, as provas obtidas na diligência e aquelas consideradas derivadas foram excluídas da investigação. 

MP não encontrou indícios de crimes

Após a exclusão desse material, o Ministério Público solicitou novas análises financeiras e um relatório complementar da Polícia Civil para verificar se as provas remanescentes seriam suficientes para sustentar uma ação penal.

Segundo o MPGO, as diligências não identificaram movimentações financeiras incompatíveis, pagamento de vantagens indevidas, mecanismos de ocultação patrimonial ou qualquer fluxo financeiro que demonstrasse a prática de corrupção.

O órgão também concluiu que o relatório complementar da Polícia Civil não apresentou novas provas independentes, limitando-se a reorganizar informações que já integravam a investigação. 

Na decisão, a juíza afirmou que o conjunto probatório válido não confirmou a hipótese de ajuste fraudulento entre agentes públicos e particulares nem comprovou atuação consciente dos investigados para direcionar as licitações.

A magistrada ressaltou ainda que eventuais questionamentos sobre a modelagem dos certames ou sobre a economicidade das contratações podem representar falhas administrativas, mas não configuram, por si só, ilícitos penais. Também não foram encontrados elementos que demonstrassem associação criminosa ou lavagem de dinheiro. 

Arquivamento não impede nova investigação

Embora tenha determinado o arquivamento do inquérito, a Justiça destacou que a decisão foi fundamentada na insuficiência de provas.

Isso significa que as investigações poderão ser retomadas caso surjam novos elementos capazes de alterar o cenário probatório, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal e a Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal (STF). A simples reavaliação das provas já existentes, entretanto, não autoriza a reabertura do caso. 

Defesa

O advogado Matheus Costa, responsável pela defesa de Silvana Canuto Medeiros, afirmou que o arquivamento demonstra a ausência de provas capazes de sustentar uma acusação criminal.

“A investigação utilizou praticamente todos os meios disponíveis de apuração, incluindo análises patrimoniais, bancárias e fiscais. Ao final, não foi encontrada prova de pagamento de vantagem indevida, associação criminosa, lavagem de dinheiro ou qualquer outro elemento capaz de sustentar uma acusação criminal. O arquivamento reconhece justamente essa ausência de suporte probatório mínimo”, afirmou.

Segundo o advogado, a defesa também analisará as medidas jurídicas cabíveis após o arquivamento, inclusive para apurar eventual responsabilidade decorrente das acusações formuladas durante a investigação.

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