Justiça proíbe 99Food de publicidade depreciativa contra o iFood
Decisão proíbe campanhas que ataquem o rival e determina indenização por danos morais e materiais
A Justiça de São Paulo proibiu a 99Food de veicular qualquer publicidade que ataque o iFood ou utilize a marca do concorrente de forma depreciativa — e condenou a empresa a pagar R$ 50 mil em danos morais, além de indenização por danos materiais a ser calculada em liquidação de sentença.
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A decisão, proferida pelo juiz André Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível, em 30 de abril, reconheceu que as campanhas “Taxômetro” e “Respostas Bem Servidas” configuraram publicidade comparativa ilícita e concorrência desleal. A proibição, no entanto, não se limita a essas duas peças: abrange qualquer material futuro que reproduza o mesmo conteúdo ou adote estrutura equivalente de comparação depreciativa.
O caso começou quando o iFood acionou a Justiça questionando as duas campanhas veiculadas pela 99Food em pontos físicos de São Paulo — paradas de ônibus e estações de metrô — e nas redes sociais.
Campanhas questionadas

A campanha “Taxômetro”, veiculada em agosto de 2025, comparava as taxas cobradas pelo iFood com os preços da 99Food. O juiz reconheceu que os dados sobre o iFood não eram necessariamente falsos, mas entendeu que a peça não trouxe parâmetros equivalentes sobre os próprios serviços da 99Food — o que impediu qualquer comparação real pelo consumidor. A campanha ainda usou as cores vermelho e branco e a onomatopeia “AAAI” junto à palavra “FOOD”, elementos que, segundo a sentença, remetem diretamente à marca do iFood com intenção depreciativa.

Já a campanha “Respostas Bem Servidas” coletava comentários negativos de usuários sobre o iFood na plataforma X e os transformava em peças publicitárias físicas, com a 99Food se apresentando como alternativa. Entre as frases usadas estavam “O iFood precisa de um concorrente senão o que já é horrível vai piorar mais” e “Por favor que nasçam mais 50 apps de delivery já chega do monopólio do iFood”. Para o juiz, a campanha não fez qualquer comparação objetiva de serviços ou condições comerciais — limitou-se a amplificar críticas ao concorrente para promover a própria marca.
Em sua defesa, a 99Food sustentou que a publicidade era lícita, que os dados do “Taxômetro” eram verídicos e auditáveis e que a campanha “Respostas Bem Servidas” tinha caráter satírico. A ré também apresentou reconvenção acusando o iFood de abuso de posição dominante — com alegações de coação a restaurantes parceiros, punição a entregadores e uso de influenciadores digitais para deslegitimar a concorrente. Esse pedido, porém, foi extinto sem julgamento de mérito: o juiz entendeu que as acusações não tinham conexão com o objeto da ação principal e deveriam ser discutidas em ação autônoma.
O que dizem as empresas
A 99Food informou que respeita a decisão de 1º grau, mas não concorda com seus termos e vai recorrer ao Tribunal. Para a empresa, as campanhas tinham como objetivo dar mais transparência ao mercado de delivery e fazem parte de sua missão de se consolidar como alternativa mais acessível para consumidores, entregadores e restaurantes. “Seguimos confiantes na legalidade de tais ações e na necessidade de promover mais competitividade e inovação no mercado brasileiro de delivery de comida”, afirmou.
O iFood disse reafirmar o compromisso com a concorrência ética e baseada em informações verificáveis, e que práticas que distorcem a realidade vão contra esse princípio.
Com o recurso anunciado pela 99Food, o caso segue para o Tribunal de Justiça de São Paulo.
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