Mais de 5 mil crianças são registradas por ano sem nome do pai em Goiás
Desde 2021, mais de 29,6 mil crianças foram registradas em Goiás sem a identificação paterna; reconhecimento voluntário de paternidade cresceu 248% no período.
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Mais de 5 mil crianças são registradas todos os anos em Goiás sem o nome do pai na certidão de nascimento. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram que o estado registra, em média, cerca de 5,2 mil nascimentos por ano apenas com a maternidade estabelecida.
Às vésperas do Dia dos Pais, celebrado neste domingo (9), o levantamento mostra que o problema permanece praticamente estável nos últimos anos. Foram 5.034 crianças registradas apenas com o nome da mãe em 2021, 4.970 em 2022, 5.317 em 2023, 5.125 em 2024 e 5.729 em 2025.
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O número registrado no ano passado foi o maior do período analisado.
Em 2026, até 28 de julho, outras 3.500 crianças já haviam recebido certidão de nascimento sem a identificação paterna. Somados os registros desde 2021, mais de 29,6 mil crianças nasceram em Goiás sem o nome do pai no documento.
Os números mostram que, apesar dos mecanismos criados para facilitar o reconhecimento posterior da paternidade, milhares de crianças ainda iniciam a vida civil sem a filiação paterna formalmente estabelecida.
Reconhecimento de paternidade cresce em Goiás
Paralelamente ao número de registros sem identificação paterna, Goiás registra crescimento na procura pelo reconhecimento voluntário de paternidade.
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Segundo a Arpen-Brasil, 5.616 pessoas tiveram a paternidade reconhecida nos Cartórios de Registro Civil do estado entre 2021 e julho de 2026.
Foram 485 reconhecimentos em 2021, 805 em 2022, 934 em 2023, 1.059 em 2024 e 1.688 em 2025. A comparação entre 2021 e 2025 representa aumento de 248%.
Somente no primeiro semestre de 2026, foram realizados outros 655 reconhecimentos.
O procedimento permite incluir posteriormente a filiação paterna no registro civil e assegura direitos decorrentes desse vínculo, como direitos sucessórios, possibilidade de pensão alimentícia e acesso a benefícios previdenciários.
Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), Thyago Gama, o reconhecimento não se limita à inclusão do nome do pai na certidão.
“O reconhecimento de paternidade representa muito mais do que a inclusão de um nome na certidão de nascimento. É um ato que garante identidade, fortalece os vínculos familiares e assegura direitos fundamentais para crianças, adolescentes e adultos. Os Cartórios de Registro Civil têm trabalhado para tornar esse procedimento cada vez mais acessível, inclusive com ferramentas digitais que aproximam o cidadão desse importante direito”, afirma.
Pedido pode ser iniciado pela internet

Neste ano, os Cartórios de Registro Civil passaram a disponibilizar uma plataforma que permite iniciar pela internet o procedimento de reconhecimento voluntário de paternidade.
O pedido pode ser feito pelo endereço paternidade.registrocivil.org.br. Segundo a Arpen, mais de mil procedimentos já foram iniciados pela ferramenta digital.
A plataforma também permite que mães indiquem eletronicamente o suposto pai quando a criança tiver sido registrada apenas com a maternidade estabelecida. Após a indicação, o caso é encaminhado para as providências previstas na legislação.
A ferramenta busca facilitar o acesso ao procedimento, principalmente nos casos em que os envolvidos vivem em cidades diferentes ou estão distantes de um Cartório de Registro Civil.
Como reconhecer a paternidade
O reconhecimento voluntário pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil do país, independentemente do município em que o nascimento tenha sido registrado.
Quando o filho é menor de 18 anos, é necessária a concordância da mãe. Se for maior de idade, o próprio filho deve consentir com o reconhecimento.
O procedimento também pode ser iniciado pela internet, pela plataforma paternidade.registrocivil.org.br, e concluído conforme as exigências legais aplicáveis a cada caso.
A paternidade pode ser reconhecida em qualquer fase da vida e, depois de formalizada, passa a produzir os efeitos jurídicos decorrentes da filiação.