Quarta-feira, 29 de Julho de 2026
Mínimo existencial

Quanto da sua renda não pode ser tomado por dívidas? STF decide que esse valor precisa ser revisto todo ano

Por maioria, Corte também declarou inconstitucional a exclusão do crédito consignado do cálculo de proteção ao consumidor endividado

Letícia Nobre
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Mão feminina fazendo cálculo na calculadora em meio a papéis sobre a mesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (23) um julgamento que pode mudar a forma como milhões de brasileiros endividados são protegidos pela lei. Por unanimidade, os ministros decidiram que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá revisar anualmente o valor do chamado mínimo existencial — a parcela da renda que não pode ser comprometida nas negociações de dívidas. Por maioria, o STF também declarou inconstitucional a exclusão do crédito consignado desse cálculo de proteção.

LEIA MAIS:

O que é o mínimo existencial?

Previsto na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), o mínimo existencial é o valor mínimo da renda do consumidor que deve ser preservado, mesmo quando ele está negociando dívidas com credores. A ideia é garantir que a pessoa consiga pagar ao menos o básico para sobreviver — alimentação, moradia, transporte — sem que tudo seja consumido pelo pagamento de parcelas.

Hoje, esse valor está fixado em R$ 600, definido pelos Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023. O problema é que esse montante nunca foi atualizado, mesmo diante da inflação e do aumento do custo de vida. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questionaram os decretos no STF, argumentando que o valor é insuficiente e torna a proteção legal ineficaz.

O que o STF decidiu?

O tribunal tomou duas decisões centrais. A primeira foi a revisão anual obrigatória: por unanimidade, o STF determinou que o CMN deverá realizar estudos técnicos anuais, com decisão pública e fundamentada, para avaliar se o valor de R$ 600 precisa ser atualizado. O Poder Executivo também foi instado a revisar periodicamente as regras que excluem determinadas dívidas desse cálculo.

O voto decisivo foi do ministro Nunes Marques, que completou a unanimidade nesta quinta-feira. A segunda decisão foi a inclusão do crédito consignado na proteção: por maioria, a Corte declarou inconstitucional o dispositivo que excluía essa modalidade do cálculo do mínimo existencial. Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, que defendiam cautela diante dos possíveis impactos no mercado de crédito.

Por que o consignado importa?

O crédito consignado é aquele descontado diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS. Por ter desconto automático, ele era excluído do cálculo de superendividamento, como se não comprometesse a renda do consumidor.

O relator, ministro André Mendonça, explicou o problema dessa lógica: “Um cidadão pode ter uma dívida no cartão de crédito que, isoladamente, não o colocaria na proteção legal. Mas, ao somar com o crédito consignado, passa a ter um quadro que justifica o tratamento do caso como superendividamento.”

Em outras palavras: ao ignorar o consignado, a lei deixava de enxergar o endividamento real de muitas pessoas, especialmente aposentados e servidores públicos, que são os principais usuários dessa modalidade de crédito.

Qual é o impacto na vida das pessoas?

Para os consumidores endividados, a decisão representa um avanço concreto em pelo menos dois aspectos. Com o consignado incluído no cálculo, mais pessoas poderão ser reconhecidas oficialmente como superendividadas e ter acesso ao processo de renegociação coletiva de dívidas previsto na lei, que funciona como uma espécie de “falência do consumidor pessoa física”.

Além disso, a obrigação de revisão técnica anual abre caminho para que o valor protegido suba acima dos atuais R$ 600, considerado defasado por entidades de defesa do consumidor. Se a atualização ocorrer, uma fatia maior da renda ficará protegida nas negociações com credores.

O ministro Alexandre de Moraes ponderou, no entanto, que qualquer alteração deve ser feita com base técnica, pois “qualquer mudança tem um efeito sistêmico gravíssimo” e pode impactar o acesso ao crédito no país — argumento que também foi levantado pelos ministros que divergiram quanto ao consignado.

Contexto goiano

O superendividamento é uma realidade próxima dos goianos. Segundo dados do Banco Central, o Brasil registra cerca de 70 milhões de pessoas com algum tipo de inadimplência. Em Goiás, o endividamento das famílias acompanha a média nacional, com destaque para dívidas em cartão de crédito, cheque especial e crédito consignado, muito comum entre servidores estaduais e municipais e aposentados pelo INSS.

A decisão do STF não muda imediatamente os contratos já existentes, mas reforça o arcabouço legal para que consumidores busquem a renegociação de dívidas de forma mais abrangente e com proteção maior de sua renda mínima.

Como acessar a proteção?

Quem se considera superendividado pode buscar orientação nos Procons estaduais e municipais, nas Defensorias Públicas ou em núcleos de atendimento ao consumidor. Em Goiás, o Procon Goiás atende pelo telefone 151 e pelo site procon.go.gov.br.

Categorias:
Brasil Economia Justiça