DISPUTA

Richarlison marca Flávio Bolsonaro nas redes e volta a cobrar posse de mansão milionária

"Lugar bonito né? Pois é. Me tomaram", escreveu o jogador

Richarlison marca Flávio Bolsonaro nas redes e volta a cobrar posse de mansão milionária
Richarlison marca Flávio Bolsonaro nas redes e volta a cobrar posse de mansão milionária (Foto: Reprodução)

O atacante Richarlison fez um novo comentário sobre a disputa judicial que envolve uma mansão de R$ 10 milhões em Angra dos Reis (RJ). No sábado, ele compartilhou nos stories do Instagram um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que mostrava imagens aéreas do imóvel. “Lugar bonito né? Pois é. Me tomaram.”

Richarlison marcou o perfil do pré-candidato à presidência. Esta publicação ocorre alguns dias após ele falar publicamente do caso, que envolve a compra da mansão por uma empresa ligada ao ex-atacante da seleção e ao empresário Renato Velasco.

Citado pelo atleta, Flávio não é parte do processo. O senador foi arrolado como testemunha pelos advogados do jogador em 2022, uma vez que apareceu nos autos por visitar a mansão antes da conclusão da negociação. Posteriormente, ele voltou ao local acompanhado do advogado Willer Tomaz, seu amigo, e um dos principais envolvidos na disputa.

Apesar da negociação ter ocorrido sem problemas, outra empresa reivindicou direitos possessórios sobre a área. A companhia disse que ocupava o imóvel antes da venda. A partir daí, o imbroglio na Justiça passou a discutir a diferença entre propriedade e posse.

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Relembre

Há alguns dias, o jogador expôs nas redes sociais uma disputa judicial que trava com o senador Flávio Bolsonaro envolvendo a compra de uma mansão. O atleta afirma ter investido cerca de R$ 10 milhões na aquisição da propriedade e diz ter perdido o direito de posse. “Realmente gastei em torno de 10 milhões lá e simplesmente me tomaram. E estou até hoje sem receber a minha grana!”, disse Richarlison, que joga atualmente no Spurs, time da Inglaterra.

O comentário foi feito em uma publicação da advogada imobiliária Ana Paula Zantut, que compartilhou detalhes do caso em suas redes sociais em 30 de junho.

No vídeo, compartilhado por Richarlison, a advogada explica que o jogador e seu empresário compraram uma mansão por R$ 10 milhões e, dois anos depois, Flávio Bolsonaro e seu advogado, Willer Tomaz, adquiriram a posse do imóvel. “E que agora eles estão brigando pra quem tem, de fato, a posse”, disse Zantut.

“Richarlison e o empresário dele possuem a propriedade, são os donos. Mas Willer, advogado de Flavio, possui o direito de posse, ou seja: a moradia e uso do imóvel. Cada um comprou uma coisa e agora discutem a legalidade dessa posse para que o Richarlison possa voltar a exercer o direito de uso/moradia do imóvel”, explicou a advogada.

Legalidade da posse em debate

Ainda segundo Zantut, uma das sócias da M Locadora, empresa que detinha a posse do imóvel, alega ter sido induzida a erro e enganada a comparecer ao cartório para assinar o contrato que transferia a posse ao advogado de Flávio Bolsonaro.

“Agora o que está se discutindo não é só posse, mas é legalidade dessa posse. Porque se você faz um contrato simulado, que induz o outro a erro, esse contrato pode de fato ser anulado. Inicialmente, o que começou a ser discutido é que quem tem a posse, de fato, é Willer Tomaz, porque ele tinha um contrato de posse, apesar da propriedade ser de outra pessoa. A discussão é a legalidade desse fato. Porque se esse contrato foi firmado com alguma irregularidade, pode, sim, ser anulado, e a propriedade voltar para Richarlison e seu empresário.”

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Vale citar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deu uma decisão favorável à empresa ligada a Willer Tomaz. Nela, o ministro relator do processo, Ricardo Villas Bôas Cueva, disse que o recurso apresentado por Richarlison exigiria uma nova análise das provas e dos contratos já avaliados pelas instâncias anteriores.

“Nesse contexto, não há como afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, visto que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita”, registrou o ministro à época.

O entendimento encerrou a discussão no STJ.