DISCRIMINAÇÃO

Laboratório de Goiânia terá que indenizar recepcionista demitida após diagnóstico de câncer

Um laboratório de análises clínicas de Goiânia terá que indenizar uma recepcionista que foi demitida,…

Um laboratório de análises clínicas de Goiânia terá que indenizar uma trabalhadora que foi demitida sem justa causa, após ser diagnosticada com um tumor na hipófise e nódulo no seio. A mulher acredita que sua demissão aconteceu de forma discriminatória, devido o diagnóstico. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que mudou a sentença que havia sido dada pela 6ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Laboratório de Goiânia terá que indenizar funcionária demitida após diagnóstico de câncer (Foto: TRT18)

Um laboratório de análises clínicas de Goiânia terá que indenizar uma recepcionista que foi demitida, sem justa causa, após ser diagnosticada com um tumor na hipófise e nódulo no seio. A funcionária acredita que sua demissão foi discriminatória, devido ao diagnóstico. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

A trabalhadora diz que recebeu diagnóstico de câncer de mama em fevereiro de 2021 e sua demissão foi um mês depois. Por conta disso, ela pedia que a empresa arcasse com sua reintegração ou com uma indenização substitutiva e de danos morais. Entretanto, a clínica negou tê-la discriminado e alegou que a demissão foi motivada por redução do quadro de funcionários. A empresa alega enfrentar dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia da covid-19. A companhia alega, inclusive, ter demitido outros empregados na mesma época.

O relator do caso, desembargador Eugênio Cesário, chamou atenção para o fato de que a recepcionista foi contratada em julho de 2020, ou seja, quatro meses após a decretação dos primeiros isolamentos sociais. Além disso, destacou que a empresa é uma clínica de diagnóstico por imagens, que realiza exames solicitados no diagnóstico da covid-19. Sendo assim, pelo momento pandêmico, os hospitais e clínicas tiveram um considerável aumento nos atendimentos. Esse fato, afastaria a alegação de redução de faturamento. Eugênio ressaltou ainda que a empresa não apresentou provas da perda de receita.

O desembargador destacou que a clínica é uma empresa de grande porte, com um capital social alto, o que tornaria bastante questionável que tenha tido redução de faturamento capaz de obrigá-la a dispensar funcionários. O desembargador pontuou, ainda, que a trabalhadora foi diagnosticada anteriormente com câncer em dezembro de 2020 e continuou trabalhando até março de 2021, quando houve o segundo diagnóstico.

Por todos esses motivos, o desembargador afirma ser claro que houve discriminação na demissão da trabalhadora. Ele afirma, também, que a clínica criou clima hostil e inapropriado para a continuidade do trabalho da recepcionista, que não deseja voltar a trabalhar por conta da humilhação sofrida.

Sendo assim, a empresa terá que pagar pelo período de afastamento da trabalhadora e, também, suas respectivas férias, gratificação natalina e FGTS. Além disso, o relator determinou a reparação por danos morais em R$ 5 mil.