Lei sancionada por Lula obriga coleta de DNA de presos em regime fechado
A norma autoriza a coleta de material genético de investigados antes da condenação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.295/2025, que amplia as regras de identificação criminal no Brasil e torna obrigatória a coleta de material genético de condenados que iniciarem o cumprimento de pena em regime fechado. Com a nova legislação, todos os condenados à pena de reclusão em regime fechado deverão ter o DNA coletado para fins de identificação criminal. Antes da mudança, a medida era restrita a condenados por determinados crimes violentos, como homicídio e crimes sexuais. A lei foi sancionada no dia 22 de dezembro.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.496/2021, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto foi aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara dos Deputados em novembro deste ano.
A norma também autoriza a coleta de material genético de investigados antes de uma condenação definitiva. A medida poderá ser aplicada em duas situações: quando o juiz receber formalmente a denúncia ou em casos de prisão em flagrante.
Essa possibilidade é restrita a crimes considerados graves, como os praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e delitos cometidos por organizações criminosas que utilizam armas de fogo.
Para evitar o uso indevido das informações, a lei estabelece salvaguardas. O material genético coletado poderá ser utilizado exclusivamente para identificação por perfil genético, sendo proibida a fenotipagem, técnica que permite a análise de características físicas a partir do DNA.
Além disso, a amostra biológica deverá ser descartada após a obtenção do perfil genético. Todo o procedimento, da coleta à análise, deverá ser realizado por profissionais capacitados e seguir protocolos rigorosos de cadeia de custódia.
A legislação também determina prazo preferencial de até 30 dias para o processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos, com o objetivo de agilizar investigações e auxiliar na elucidação de delitos de maior gravidade.
*Com informações Agência Câmara
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