DANOS MORAIS

Loja e shopping de Aparecida indenizarão acusado de distribuir dinheiro falso

Uma loja de departamento e um shopping terão que indenizar, solidariamente, um jovem negro que foi…

Loja e shopping terão que indenizar negro que foi abordado sob acusação de distribuir notas falsas

Uma loja de departamento e um shopping terão que indenizar, solidariamente, um jovem negro que foi abordado por seguranças no interior da loja enquanto fazia compras, sob a acusação de distribuir notas falsas no shopping. Ele receberá R$ 50 mil a título de danos morais. O caso aconteceu em Aparecida de Goiânia.

Na sentença, a juíza Viviane Atallah, da 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida, observou que “a narrativa das peças processuais é forte e, evidencia preconceito em relação ao pobre, ao negro e/ao simples, ferindo a honra subjetiva do autor”.

Para a magistrada, esta prática enraizada culturalmente deve ser combatida pelas empresas rés, que têm a obrigação de treinar adequadamente seus colaboradores, não admitindo mais, em termos de Justiça Social, práticas racistas, preconceituosas e/ou abusivas.

O rapaz alegou que em razão de um acordo rescisório trabalhista recebeu o valor de R$ 13.519,92 e, na intenção de fazer algumas compras, frequentou por alguns dias o shopping para realizar pesquisa de preços e de produtos, ele decidiu então comprar, no dia 2 de novembro de 2016, dois celulares, uma corrente de ouro e um relógio.

Três dias depois ele voltou ao shopping com cerca de 2 a 3 mil reais e, ao adquirir algumas roupas na loja de departamento, foi abordado por seguranças que pediram que levantasse as mãos. Em seguida ele foi levado para uma sala, espécie de depósito e mantido por alguns minutos fechado e no escuro sob a acusação de distribuir notas falsas ao comércio local. Ele disse nos autos, que no lugar sofreu humilhação verbal e agressões físicas no peito e na cabeça.

Ao perceberem que as notas eram verdadeiras, os seguranças quiseram saber como ele arrumou o dinheiro, após explicar para os seguranças, o rapaz foi ameaçado a não procurar a Justiça. Porém, no dia seguinte ele fez um Boletim de Ocorrência (BO) e, após uns dias, retornou à loja para buscar uma blusa que tinha adquirido mas não que não havia levado para casa, ocasião em que um funcionário forneceu-lhe uma cópia dos registros de segurança do dia do incidente para que pudesse buscar seus direitos.

No autos, o shopping alegou não existir provas que agiu com negligência, excesso ou desrespeito, existindo relação unicamente entre o autor da ação e a loja, visto que apenas alugou o espaço para o seu funcionamento. Por sua vez, a loja argumentou que não há provas de que o rapaz não foi atendido de forma adequada e que a abordagem foi feita por autoridade policial. A gravação do episódio objeto da ação não foi apresentada pelos réus.

A juíza observou que a responsabilidade solidária entre a administradora do shopping e o lojista é tema já pacificado nos tribunais.

“A narrativa do autor mostrou-se verdadeira, extraindo-se de sua fala a emoção decorrente da humilhação vivida no interior da loja, assim como a ausência de justa causa para a abordagem por ele sofrida, já que não se tem notícia de que se portava de forma suspeita ou estranha no interior do shopping ou da loja, trazendo a ideia de que a ação dos seguranças responsáveis teve relação direta com o fato de o autor ter ido diversas vezes ao shopping nos últimos dias e realizado compras em valores altos, incompatíveis, na visão dos seguranças, à sua aparência, já que é pessoa jovem, simples e de pele negra, disse a juíza.

Para a magistrada, a abordagem mostrou-se abusiva e preconceituosa, pois não existia prática anormal por parte do rapaz, que fazia compras no shopping, ação que se espera de quem vai a esse local.

A juíza Viviane Atallah ressaltou que ao Poder Judiciário, nesta ação, “cabe punir no bolso, aqueles que não respeitaram o próximo, que se esqueceram que todos somos humanos e iguais em direitos, que ações de segurança preventivas ou punitivas podem ser aplicadas apenas em situações que fogem do normal, do comum, do esperado, o que não ocorreu no caso, vez que o autor nada fez para ser submetido à ação dos seguranças, apenas gastou mais do que sua aparência, no olhar dos seguranças locais, permitia”.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira