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Manifestantes bolsonaristas liberam trecho da BR-060, em Rio Verde (GO)

Os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) desbloquearam o KM 380 da BR-060, em Rio…

Manifestantes bolsonaristas liberam trecho da BR-060, em Rio Verde (GO)
Manifestantes bolsonaristas liberam trecho da BR-060, em Rio Verde (Foto: PRF)

Os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) desbloquearam o KM 380 da BR-060, em Rio Verde. A informação foi divulgada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Apenas ambulâncias com pacientes e cargas vivas tinham a passagem autorizada pelos manifestantes que protestavam contra o resultado das eleições presidenciais. O trecho não estava entre as rodovias bloqueadas listadas pela PRF e passadas para os veículos de imprensa nesta manhã.

Outros trechos, como a BR-153 (Itumbiara), BR-364 (Mineiros) e BR-060 (Acreúna) também foram liberados na manhã desta terça-feira (1º). Porém, rodovias estaduais e federais continuam interditadas, são elas:

BR-060, KM 118, Teresópolis – bloqueio nos dois sentidos;
BR-158, KM 158, Caiapônia – bloqueio apenas para caminhões;
BR-364, KM 196, Jataí – bloqueio parcial;
BR-050, KM 282, Catalão – bloqueio parcial;
BR-060, KM 102, Anápolis – bloqueio nos dois sentidos
GO-060, São Luís de Montes Belos – bloqueio nos dois sentidos
GO -070, Itauçu e Inhumas – bloqueio nos dois sentidos
GO-060, Alexânia – bloqueio nos dois sentidos

Nesta manhã, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, determinou que PMs de todo o Brasil atuem para dispersar os bloqueios em rodovias federais, estaduais e municipais. Agentes estão autorizados a efetuar prisões e aplicar multas.

Outras decisões

As ocupações persistem, apesar de determinações da Justiça Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os movimentos sejam extintos imediatamente. A Justiça Federal estabeleceu multa de R$ 10 mil por pessoa física participante dos bloqueios e de R$ 100 mil por pessoa jurídica que impeça ou dificulte o trânsito nas rodovias federais localizadas no Estado de Goiás.

O STF, por sua vez, determinou, em razão de apontada “omissão e inércia” que a PRF adote imediatamente todas as providências para realizar a liberação das vias, sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal do Diretor Geral da PRF, a partir de 0h desta terça-feira (1/11). Ele também pode ser alvo de afastamento ou prisão. O ministro Alexandre de Moraes ainda determinou aplicação de multa de R$ 100 mil a donos de caminhões que estejam sendo utilizados nos bloqueios.

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