Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026
Justiça

MP exige suspensão do aumento irregular do salário dos vereadores de Santo Antônio de Goiás

Segundo apontado na ação civil pública, aumento dos subsídios foi promovida de forma ilegal e sem previsão constitucional pertinente e da Lei Orgânica municipal

Por - Goiânia, GO
Publicado em:

O Ministério Público de Goiás está exigindo na Justiça a suspensão liminar dos efeitos dos atos normativos que deram origem à revisão dos salários dos vereadores de Santo Antônio de Goiás. Segundo apontado na ação civil pública proposta contra o município e a Câmara de Santo Antônio de Goiás, a fixação do aumento dos subsídios foi promovida de forma ilegal e sem previsão constitucional pertinente e da Lei Orgânica municipal, resultando em significativo prejuízo ao patrimônio público.

Para o promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, autor da ação, a medida liminar tem o objetivo de evitar prejuízo ao erário municipal, que não arcará com o aumento, flagrantemente ilegal.

Conforme a ação, no dia 8 de novembro de 2016, a Câmara Municipal de Santo Antônio de Goiás realizou sessão ordinária destinada à fixação dos subsídios dos agentes políticos do município. Após aprovação por maioria dos votos dos vereadores, foi publicada a Lei Municipal nº 573/2016, que fixou os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, a vigorar durante a legislatura 2017/2020.

De acordo com o promotor, a ilegalidade da norma está no fato de sua aprovação contrariar o artigo 29, da Constituição Federal, o qual estabelece que a fixação e majoração dos subsídios dos vereadores deverão ser definidas observando-se os critérios estabelecidos na Lei Orgânica municipal. A Lei Orgânica do Município, por sua vez, estabelece como requisito específico e objetivo a ser obrigatoriamente observado na fixação dos subsídios que o ato seja realizado até 30 dias antes das eleições municipais.

Contudo, no caso em questão, a lei foi publicada em 11 de novembro, mais de um mês após a realização das eleições municipais e mais de dois meses após o prazo fixado pela Lei Orgânica. “Desta forma, o ato concreto de fixação dos subsídios encontra-se absolutamente eivado de ilegalidade, seja em relação ao artigo 29, da CF/1988 ou no tocante à legislação municipal”, afirmou o promotor.

Majoração

Conforme apontado pelo MP, o valor do salário fixado para a legislatura 2017/2020 é de R$ 5.060,00, o que significa um aumento de 6,8% em relação ao valor pago na legislatura passada (2013/2016), que era de R$ 4.737,00. Segundo argumentou o promotor, “verifica-se que o prejuízo aos cofres públicos resultante da ilegalidade relatada, ao longo de quatro anos, será de R$ 139.536,00, caso os valores sejam mantidos no referido patamar”.

Marcelo Amaral ainda pediu fixação de multa de R$ 50 mil ao presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Goiás, na condição de ordenador de despesas, caso autorize ou promova de qualquer forma o pagamento dos subsídios dos vereadores no patamar fixado na lei aprovada ano passado. O promotor ainda pede a declaração de nulidade da 40ª Sessão da Câmara Municipal e da Lei nº 573/2016, exclusivamente na parte referente à fixação dos subsídios dos vereadores. Dessa forma, deve vigorar, para a legislatura 2017/2020, os valores referentes aos subsídios fixados para a legislatura anterior.

Com informações do MP-GO

Categorias:
Brasil Cidades Justiça
Tags:
Câmara Municipal MP-GO vereadores