Código penal

Pena para motorista que matar dirigindo alcoolizado pode aumentar

// A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23/09) o projeto de lei que aumenta…


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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23/09) o projeto de lei que aumenta a pena para o motorista que cometer homicídio culposo dirigindo sob efeito de álcool ou drogas. Se aprovado no Senado, para onde segue agora, a pena vai passar de dois a quatro anos de prisão para quatro a oito anos. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de dois a cinco anos.

O projeto tem como objetivo impedir que as penas de até quatro anos para quem cometer homicídio culposo sejam revertidas em pagamento de cesta básica. Os crimes fatais seriam punidos com penas de reclusão e não mais com penas alternativas. A pena mais rigorosa também pode ajudar a evitar que motoristas dirijam nestas condições.

Ainda de acordo com o texto, nesse e em outros casos com pena aplicada de até quatro anos, o juiz poderá determinar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito – como prestação de serviços à comunidade ou perda de bens e valores. O projeto prevê que o juiz fixará a pena-base dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O único agravante previsto atualmente no Código de Trânsito Brasileiro é de aumento de um terço da pena para os casos de homicídio culposo em que o agente não possua permissão ou habilitação, pratique o ato em faixa de pedestres ou na calçada ou deixe de prestar socorro à vítima.

As novas regras entrariam em vigor após 120 da publicação da futura lei.