Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026
REPERCUSSÃO

‘Pixuleco eleitoral’: Gilmar ataca Mendonça e defende Gonet; ministro rebate

Decano do STF acusou o colega de buscar lucro político ao expor o PGR com relatório da PF e comparou a conduta aos métodos da Operação Lava Jato

Por - Goiânia, GO
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'Pixuleco eleitoral': Gilmar ataca Mendonça e defende Gonet

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes utilizou as redes sociais para defender o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e atacar o colega André Mendonça. “Boneco de campanha, um pixuleco eleitoral”, acusou.

Segundo o ministro, “Gonet tem reputação ilibada e vida pública de lisura insuspeita. Isso nunca foi objeto de disputa: é reconhecido em todos os espectros, por quem concorda e por quem discorda dele. Mesmo assim, teve a honra injustamente manchada pelo levantamento do sigilo de conversas que nada de ilícito retratavam. E, naquele exato momento, o estrago à reputação já estava feito. Ninguém desfaz manchete com reparo tardio em plenário”.

Segundo ele, o próprio relator [André Mendonça] reconheceu em plenário, “em alto e bom som, a lisura da conduta de Gonet e admitiu que nada havia contra ele”. “Nada. Então, por que expor? Quem atesta a honra de alguém só depois de tê-la arrastado pela praça pública não está corrigindo um erro: está confessando que ele era evitável”, escreveu. Para Mendes, ficou “escancarada” a intenção de lucrar politicamente com o episódio, quando Mendonça publicou vídeo nas redes sociais agradecendo o apoio popular.

“Apoio a quê, exatamente? A um ato que ele mesmo admitiu não ter fundamento contra a pessoa exposta? Quem age assim não é magistrado imparcial: é boneco de campanha, um pixuleco eleitoral”, continuou.

O decano do STF também comparou a conduta aos métodos da Operação Lava Jato. De acordo com ele, Deltan Dallagnol e Sergio Moro transformaram vazamento seletivo em método. “A ideia era sempre criar o fato consumado antes da ação penal, colher os dividendos políticos e deixar a defesa correndo atrás de um julgamento que a opinião pública já havia feito.” Para o decano do STF, “linchamento coletivo serve para esvaziar o direito de defesa e enterrar a presunção de inocência”.

“E, como na Lava Jato, a hora nunca é ao acaso. Lá, sigilos caíam a poucas semanas das eleições. Aqui, o levantamento apareceu às vésperas do 7 de Setembro, para inflar as ruas, arrancar dividendos políticos, sujar reputações e intimidar quem se opõe a esse método. No fundo, o alvo é o direito de defesa de pessoas contra as quais esses agentes nutrem algo que se parece muito mais com vingança do que com justiça”, afirmou.

Durante a sessão de terça-feira (15), quando o plenário decidiria se autorizaria uma investigação de Alexandre de Moraes por conversas com o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, Gonet negou ter relação com o empresário. Em seguida, Mendonça admitiu que, de fato, as mensagens que citam o procurador teriam “outra densidade”.

André Mendonça havia divulgado relatório da Polícia Federal (PF) no qual apareciam os nomes de Moraes, Gonet e também do delegado-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Esse foi o estopim para agravar a maior crise recente do STF e expor o procurador-geral da República.

Resposta

Em nota, Mendonça afirmou que “o Judiciário não pertence a seus membros”, além de pedir serenidade e decoro. “O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros”, declarou.

Ainda segundo ele, “chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso”. Quanto à sessão de terça-feira, afirmou ter ocorrido tentativa de constrangimento e insinuações, bem como linguajar impróprio, truculência e berros.

“Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares.”

Nota de André Mendonça na íntegra:

“Diante de manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de questão relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André Mendonça registra o seguinte.

O art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas.

Nada obstante, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação.

A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos.

O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação.

Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal.

Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso.

Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos.

O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador.

Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares.

Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto.

O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros.”

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