Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026
ELEIÇÕES 2026

No TSE, André Mendonça será relator de ação que questiona aumento do Bolsa Família

Deputado do PL afirma que reajuste de 15% anunciado por Lula configura conduta vedada em ano eleitoral e pede suspensão do aumento

Da Redação
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Ministro André Mendonça, do STF

(O Globo) O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será o relator de uma representação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação questiona o reajuste de 15% anunciado nesta quinta-feira para os benefícios do Bolsa Família e pede que a Justiça Eleitoral suspenda o pagamento do aumento durante o processo eleitoral. O processo foi distribuído por sorteio nesta quinta-feira e consta no PJe com Mendonça como relator.

Zé Trovão é candidato à reeleição e argumenta que o reajuste, anunciado a 17 dias do primeiro turno, configura conduta vedada a agente público por ampliar de forma extraordinária um programa social em ano eleitoral. Segundo a petição, o benefício mínimo passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio subirá de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores começarão a ser pagos na folha de outubro, a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turnos.

Na ação, o deputado sustenta que o aumento não estava previsto no Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo ao Congresso em agosto e que a medida deverá gerar uma despesa adicional de aproximadamente R$ 5,8 bilhões ainda em 2026 e de cerca de R$ 22 bilhões no ano seguinte. A representação afirma que será necessário alterar a proposta orçamentária para acomodar a nova despesa.

“Embora o Representado esteja no exercício da Presidência da República desde janeiro de 2023, o piso do Bolsa Família permaneceu em R$ 600,00 durante praticamente todo o mandato. A recomposição acumulada de três anos somente foi anunciada em 17 de setembro de 2026, já durante o período eleitoral, quando faltavam pouco mais de duas semanas para a votação e as pesquisas indicavam acirramento da disputa pela Presidência”, argumenta o deputado.

A representação é fundamentada na Lei das Eleições, que proíbe, no ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, com exceções para situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Zé Trovão afirma que a existência anterior do Bolsa Família não seria suficiente para enquadrar automaticamente o reajuste na exceção prevista na legislação. Segundo a argumentação apresentada ao TSE, o governo teria ampliado substancialmente os valores do programa sem que essa ampliação estivesse prevista na execução orçamentária do ano anterior.

O deputado também cita precedente recente do próprio TSE, relativo a um programa social do município de Ramilândia (PR). Segundo a representação, a Corte entendeu que a instituição anterior de um programa não basta para permitir a ampliação de benefícios gratuitos quando não houve execução orçamentária correspondente no exercício anterior.

Na avaliação apresentada na petição, o fato de o governo chamar a medida de recomposição inflacionária não afastaria a legislação eleitoral. O texto sustenta que não existe mecanismo de atualização anual e automática que justificasse a implementação do aumento em outubro e que o valor do benefício permaneceu inalterado por mais de três anos.

Pedido de liminar

Zé Trovão pede uma decisão liminar para impedir a implementação do reajuste, mantendo os valores anteriores do Bolsa Família até o julgamento da representação ou, subsidiariamente, até o encerramento do processo eleitoral. A solicitação também inclui a comunicação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e à Caixa Econômica Federal para suspender as operações destinadas exclusivamente ao pagamento do acréscimo.

No mérito, o deputado pede que o TSE reconheça a prática de conduta vedada, aplique multa a Lula e, caso seja reconhecida a gravidade da infração, determine a cassação do registro ou do diploma do presidente.

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