Direito do Consumidor

Procon esclarece determinação contra redução de acesso à internet fixa

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, de forma cautelar, que as operadoras de internet…

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, de forma cautelar, que as operadoras de internet fixa deixem de restringir o acesso à internet mesmo após o esgotamento da franquia, ou seja, não reduzam a velocidade, não suspendam o serviço e não cobrem tráfego excedente. O despacho da Anatel foi publicado na segunda-feira, dia 18, no Diário Oficial da União, e é direcionado às operadoras do País, incluindo Vivo/GVT, Oi, Claro/Net e Tim.

A determinação de suspensão de adoção de práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de excedente, terá vigência de 90 dias, para que as empresas façam as adequações. E há previsão de multa no caso de descumprimento. As operadoras terão que disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam o acompanhamento dos serviços prestados de forma efetiva e adequada, a identificação do perfil de consumo, a obtenção do histórico detalhado de utilização, a notificação relativa ao esgotamento da franquia e a possibilidade de se comparar os preços.

As empresas de telefonia também terão que emitir instruções aos seus empregados e agentes credenciados em lojas físicas e canais de atendimento, para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições, antes de contratar ou aditar contratos de internet fixa.

Entenda as alterações

Em fevereiro/2016, as operadoras Vivo, Net e Oi anunciaram que todos os seus planos de internet fixa serão oferecidos com um limite de dados para acesso. De modo que mesmo as conexões por ADSL (aquelas em que a rede aproveita a linha telefônica do usuário) funcionarão por franquia, como nos planos de internet móvel.

Desta forma, as operadoras poderão cortar ou reduzir a velocidade da internet quando o usuário atingir o limite. Os planos de internet fixa são regulados atualmente por velocidade e não há volume máximo de dados. Ou seja, um consumidor pode baixar filmes, músicas, vídeos, etc, pagando apenas pela velocidade de tráfego desses dados. Com a alteração, o consumidor ficará prejudicado com o limite de consumo e poderá ser induzido a aumentar a velocidade da internet e a contratar uma franquia com limite maior ou migrar para fibra ótica e, consequentemente, pagará mais caro.

Orientações do Procon-Goiás

O Procon Goiás orienta os consumidores que fiquem atentos às ofertas de novos planos de internet fixa por franquia; a princípio podem parecer mais vantajosos, mas ao final tendem a ser mais caros, devido a possibilidade de cobrança de tráfego de dados excedente. Além disso, os consumidores podem ser surpreendidos com a interrupção do serviço, em virtude do fim da franquia contratada.

O Procon entende que a imposição de novos contratos ou  alterações de contratos vigentes de forma unilateral e com desvantagens aos consumidores, infringe o Código de Defesa do  Consumidor e caracteriza abuso do poder econômico. O órgão pretende ajuizar uma Ação Civil Pública visando proteger os consumidores do Estado de Goiás. Os consumidores podem registrar suas reclamações ou denúncias por meio da plataforma de atendimento não presencial Procon Web. E também podem tirar dúvidas ou registrar denúncias através da Central de  Atendimento ao Consumidor Disque Denúncia 151 ou 3201-7100.