Chapa eleita no Cref Goiás e Tocantins acusa descumprimento de decisão e pede multa diária
Em 13 de julho, a magistrada suspendeu a cassação do grupo eleito e determinou a troca no comando do Conselho
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A Chapa 1, que seria a vencedora das eleições de 2024 para o Conselho Regional de Educação Física de Goiás e Tocantins (Cref14/GO-TO), acionou a Justiça, nesta sexta-feira (31), para informar o descumprimento da decisão da juíza federal Maria Alice Paim Lyard. Em 15 de julho, a magistrada suspendeu a cassação do grupo eleito e determinou a troca no comando do Cref14.
Com isso, o atual presidente, Marcelo de Castro Spada Ribeiro, seria substituído por Bruno José Rosa Gonçalves de Matos, o que não ocorreu. A decisão da juíza considerou a existência de “indícios de violação ao contraditório e ampla defesa” na declaração que manteve o cancelamento do registro de candidatura da Chapa 1. Inclusive, ela afirmou que não foram juntadas cópias da ata da reunião plenária que formalizou a cassação.
Tanto a primeira ação quanto o aviso de descumprimento foram propostos por Auricélio Alves de Sousa, membro da Chapa 1, por meio do advogado Bruno Pena. O autor pediu a intimação do Conselho Federal de Educação Física (Confef) para efetivar a troca de comando em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
“O Confef, assim como Marcelo Castro Spada Ribeiro, foi intimado da decisão em questão”, diz trecho da peça sobre a ciência da troca de comando. “Apesar do transcurso integral do prazo, não foram adotadas as providências administrativas necessárias à efetiva implementação do resultado eleitoral restabelecido judicialmente”, completou ao ressaltar que a Chapa 2 segue no exercício das funções. O prazo, explica o texto, terminou na quinta-feira (30).
Auricélio também pede que o Confef seja obrigado a reconhecer formalmente o resultado da eleição e suspender os atos incompatíveis com a decisão judicial, além de determinar a posse dos 20 membros titulares e dos oito suplentes da Chapa 1. Há, ainda, a solicitação para que Marcelo seja intimado para não criar obstáculos à transição.
Persistindo o descumprimento, o autor pede a adoção de providências para o afastamento da Chapa 2 por meio da ação de oficial de Justiça. O intuito é garantir a posse da Chapa 1 e o “ingresso nas dependências, o acesso às instalações, documentos, sistemas, contas institucionais e demais instrumentos necessários ao pleno exercício dos respectivos mandatos”.
A defesa ainda requer o envio do caso ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência, inclusive com possibilidade de prisão. Ainda cabe a Justiça Federal analisar o pedido.
Advogado responsável pela peça, Bruno pena afirma ser “espantoso que uma autarquia federal como o Confef ignore de forma tão acintosa uma determinação judicial. E que um Conselho de Classe se mantenha sob a direção de pessoas que não tiveram os votos da maioria dos profissionais representados, agora ainda contrariando uma determinação judicial. Iremos até as últimas consequências para a responsabilização até mesmo criminal daqueles que resistirem às determinações da Justiça”.
O Mais Goiás não conseguiu contato com Marcelo de Castro. Caso haja interesse, o espaço segue aberto.
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