Professores da rede pública têm direito à licença remunerada para qualificação garantido em lei
A nova legislação especifica quais atividades podem ser contempladas pelo benefício
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Professores da educação básica da rede pública agora têm, de forma expressa em lei, o direito à licença remunerada para participar de cursos de qualificação, pós-graduação (lato e stricto sensu) e pesquisas na área da educação. A medida está prevista na Lei nº 15.462/2026, publicada na quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, após ser sancionada pela Presidência da República.
Embora a licença para aperfeiçoamento profissional já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a nova legislação especifica quais atividades podem ser contempladas pelo benefício, com o objetivo de evitar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino.
Com a alteração, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que o aperfeiçoamento profissional continuado inclui, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) e período para realização de pesquisa na área da educação.
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A nova norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 96/2024, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). Após aprovação na Câmara dos Deputados, no final do ano passado, o texto foi analisado pelo Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e foi aprovado em 16 de junho.
Durante a tramitação, a senadora destacou que a LDB já assegurava o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada, mas não deixava claro quais atividades poderiam ser consideradas para esse fim, o que permitia interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino.
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