Promotora recomenda realização de concurso na Assembleia Legislativa
Recomendação dá prazo de seis meses para que cargos comissionados sejam ocupados por servidores efetivos
Ir direto pra matériaA promotora de Justiça Villis Marra recomendou que o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Hélio Antônio de Sousa, tome todas as providências necessárias para deflagrar concurso público, no prazo de seis meses. A orientação é para que sejam providos os cargos atualmente ocupados por servidores comissionados, limitando-se a contratação desses servidores para as funções de confiança, chefia ou assessoramento, conforme estabelece a Constituição Federal.
No documento, a promotora observa que a diferença entre o número de servidores comissionados e o de efetivos na Alego deve ser revertida. Conforme o Portal da Transparência daquele poder, existem 2.419 servidores comissionados e 370 efetivos, ou seja o número de comissionados é maior do que o sêxtuplo dos efetivos. Há informações ainda que, em março de 2016, existiam 297 cargos de provimento efetivos vagos.
Villis Marra esclarece que o Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário, já decidiu que “pelo princípio da proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão”. O Supremo, por ocasião do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema, também decidiu que lei que cria cargos comissionados em número desproporcionalmente superior aos de provimento efetivo viola a Constituição Federal, a exemplo de outras decisões semelhantes.
A promotora destaca que a jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Goiás é firme no sentido de reconhecer que a desproporção entre o número de servidores comissionados e efetivos na administração pública pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por violar os princípios constitucional da legalidade, moralidade, isonomia, supremacia do interesse público, lealdade e da boa-fé.
Ela acrescenta ainda que, em 2015, a Alego abriu concurso, inicialmente para 84 vagas, e que um termo de ajustamento de conduta foi firmado com o Ministério Público, com um cronograma de nomeação, o que deve acontecer até o final do ano. Até o momento, 30% dos aprovados foram nomeados.
Para Villis Marra, entretanto, com apenas esse chamamento, a diferença entre o número de comissionados não será revertida. Assim, apenas por meio de novo certame é que se poderá adequar essa irregularidade, devendo ele ser realizado em um prazo razoável até que se alcance, ou pelo menos se aproxime, do que é exigido ou aceito pela lei e pela jurisprudência. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)