ATÉ 16 DE DEZEMBRO

STF julga se OAB pode suspender e impedir de votar advogados inadimplentes

O julgamento foi iniciado nesta sexta-feira (9), no Plenário Virtual do STF

STF (Foto: Valter Campanato - Agência Brasil)
STF (Foto: Valter Campanato - Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (9), uma ação que questiona a incompatibilidade às previsões do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de punir com pena de suspensão o advogado que estiver inadimplente. Na mesma ação, o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contesta a norma que impede o profissional inadimplente de votar nas eleições do sistema da entidade.

No pedido, o partido relata que seria sanção política em matéria tributária aplicar ambas as penas. Com relação ao impedimento de votar, ainda acrescenta que não há, sequer, previsão na Lei 8.906/94 dessa restrição. Além disso, alega que não há processo administrativo antecedente a aplicação dessa vedação de voto.

A sigla avalia que o impedimento automático de voto pelo inadimplemento seria pena sem processo, violando assim a Constituição Federal.

“Esperamos que a matéria, diante de sua relevância para a advocacia, e por conseguinte, para o Estado Democrático de Direito no Brasil, seja objeto de destaque e submetida a julgamento presencial, quando então o STF julgará procedentes os pedidos, na mesma linha dos pareceres da AGU e da PGR que concordam com os pedidos, pois não é constitucional que somente advogados com dinheiro possam votar nas eleições da OAB, isso seria plutocracia, o retorno ao nefasto voto censitário”, afirma o advogado do Pros, Pedro Paulo de Medeiros.

Vale citar, as eleições do Sistema da Ordem ocorrem a cada três anos em todo o Brasil, onde são escolhidos seus dirigentes nacionais, estaduais e municipais.

Julgamento

O julgamento foi iniciado nesta sexta-feira (9), no Plenário Virtual do STF, e tem final previsto para a próxima sexta-feira (16).

No voto do relator, o ministro do STF Edson Fachin, foi acolhida a tese de que não se pode impor pena de suspensão pelo inadimplemento financeiro, mas que o impedimento de voto, também pelo inadimplemento, seria válido. No entanto, na Ementa do voto, ao contrário do que foi trazido no corpo do voto, há o acolhimento a ambas as teses.

Aguardam-se os pronunciamentos dos outros 10 Ministros, que podem concordar, divergir ou pedir destaque, quando então o processo sairá da pauta virtual e será oportunamente levado a julgamento em ambiente presencial, reiniciando-se as votações. O Conselho Federal da OAB atua como “amicus curiae”, pedindo a improcedência total dos pedidos.

Outras entidades representativas da advocacia requereram admissão também, mas foram negadas suas admissões, porque não atingiam as exigências de representação em nível nacional.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União emitiram pareceres favoráveis à pretensão integral do Pros.