TST concede liminar e mantém leilão de distribuidoras da Eletrobras
No recurso, a AGU sustentou que o leilão é necessário porque as empresas são deficitárias e a Eletrobras não tem recursos para aplicar nas subsidiárias
Ir direto pra matériaO presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, derrubou hoje (20) uma decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho que havia suspendido o leilão de seis distribuidoras de Eletrobras, marcado para o dia 30 deste mês.
A decisão já havia sido derrubada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), mas voltara a valer após um recurso feito pelos sindicatos dos trabalhadores das distribuidoras, que alegaram risco de eliminação de empregos. A Advocacia-Geral da União (AGU) apelou ao ao TST, na sexta-feira (20), para garantir o leilão.
O presidente do TST, ao derrubar a decisão que suspendia os leilões, afirmou haver risco de “iminência de grave lesão à ordem e à economia pública”. Ele disse que a suspensão dos leilões causava insegurança jurídica “ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado”.
No recurso, a AGU sustentou que o leilão é necessário porque as empresas são deficitárias e a Eletrobras não tem recursos para aplicar nas subsidiárias. Além disso, o órgão argumentou que a venda é a única forma de garantir os contratos de trabalho e a continuidade do fornecimento de energia.
Até o momento, a Eletrobras já promoveu o leilão da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) e pretende vender ainda as seguintes distribuidoras: Companhia Energética de Alagoas, Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia S.A., Boa Vista Energia S.A. e Amazonas Distribuidora de Energia S.A.