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União é condenada a pagar R$ 60 mil a filho de Lula por grampo divulgado por Moro

Juíza considerou que Fábio Luís e sua mulher, Renata, devem ser indenizados pois foram vítimas de ódio que atingiu até mesmo o filho do casal

União é condenada a pagar R$ 60 mil a filho de Lula por grampo divulgado por Moro

A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 60 mil de indenização por danos morais a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Lula (PT) e de Marisa Letícia, e à mulher dele, Renata de Abreu Moreira, por conversas deles com amigos e familiares terem sido grampeadas e divulgadas no âmbito da Operação Lava Jato.

A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que a divulgação dos diálogos, determinada pelo então juiz Sergio Moro (União Brasil-PR) em 2016, foi ilícita, já que eles nada tinham a ver com as investigações.

Na sentença, a magistrada afirma que a publicidade das conversas implicou em “verdadeira mácula à personalidade” do casal, “transcendendo o mero aborrecimento”.

Segundo a juíza, Renata relatou “o afastamento de pessoas próximas” e testemunhas afirmaram que ela passou a adotar “condutas de medo e ansiedade”.

O filho do casal foi vítima de episódios “de violência” depois da divulgação determinada por Moro. E “parcela significativa do público converteu a interpretação extraída dos fatos veiculados em ódio, direcionando-o não apenas aos coautores, como a seus filhos.

Os grampos foram divulgados em 16 de março daquele ano, dia em que Lula foi anunciado ministro da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

Logo depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a nomeação do petista, e o governo acabou perdendo de vez a pouca sustentação política que ainda tinha.

As interceptações que atingiram o filho e a nora de Lula mostravam conversas familiares de Fábio com a mãe, Marisa, com o pai e com amigos como Kalil Bittar, que era irmão de Fábio Bittar, dono do sítio em Atibaia frequentado pela família do ex-presidente.

A lei determina que qualquer conversa colhida durante uma interceptação judicial deve ser descartada e eliminada caso nada tenha a ver com as investigações em curso.

Nas conversas divulgadas por determinação de Moro, Fábio falava com a mãe, por exemplo, sobre os panelaços que as pessoas faziam na cidade de São Paulo e em São Bernardo do Campo contra o PT.

Marisa dizia que os atos eram protagonizados por “coxinhas”.

Já Renata foi interceptada conversando com Kalil, que dizia ter passado no sítio e feito “uma limpa” na geladeira.

Nenhum dos diálogos tinha relação com os fatos investigados pela Lava Jato.

Ao pedir a condenação, os advogados Cristiano Zanin Martins e Maria de Lourdes Lopes sustentaram que Moro “tornou públicas as conversas interceptadas, sem qualquer filtro ou cautela, em violação às garantias fundamentais constitucionais e à Lei nº 9.296/1996”.

Ele teria divulgado “até mesmo diálogos de caráter pessoal” de Renata —mas a nora de Lula sequer era investigada.

Afirmaram que a publicidade das conversas foi lesiva à honra e à imagem do casal, “humilhando-os em rede nacional, repetidamente”, já que os diálogos foram divulgados nas principais emissoras do país.

Ao apresentar a defesa, os advogados da União apresentaram “informações prestadas” pelos procuradores de Curitiba e por Moro.

O então juiz defendia que a publicidade deveria ser a regra em atos processuais e que o sigilo das comunicações telefônicas, “albergado no princípio da proteção à intimidade, quando confrontado com a possibilidade de prática de delitos, deve ser relativizado, tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado”.

A juíza, no entanto, decidiu que a indenização deve ser paga.