LIMINAR

Abadiânia: candidato acima da idade limite garante na Justiça direito de seguir em concurso

O juiz Marcos Boechat Lopes Filho determinou que o município de Abadiânia permita que um…

Abadiânia: candidato acima da idade limite garante na Justiça direito de seguir em concurso
Abadiânia: candidato acima da idade limite garante na Justiça direito de seguir em concurso (Foto: Prefeitura de Abadiânia)

O juiz Marcos Boechat Lopes Filho determinou que o município de Abadiânia permita que um candidato de 47 anos aprovado na fase objetiva do concurso para compor a Guarda Civil Municipal de Abadiânia continue no certame. O homem está 12 anos acima da idade prevista como limite no edital, que é de 35. A decisão liminar é do último dia 2.

Daniel Assunção é o advogado do candidato. Segundo ele, o limite etário para cargos públicos só é considerado válido se constante em lei e se a atividade a ser desenvolvida exigir atributos especiais. Ele explica que este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O STJ também entende que os limites etários só podem ser instituídos se obedecerem ao princípio constitucional da razoabilidade. Eliminar o candidato devidamente aprovado nas demais etapas do certame somente por ele estar acima da idade imposta de forma injusta fere o princípio da razoabilidade”, argumenta.

Ele cita, ainda, que se o candidato for inapto, isto será constatado pelo Teste de Aptidão Física (TAF) e não em razão da idade.

Conforme o juiz, não ficou demonstrado nos autos a necessidade de limitação de idade para o cargo. “Assim, resta demonstrado que o limite etário foi estabelecido de forma aleatória e que a preocupação do Administrador Público com a idade dos candidatos não é pertinente e razoável, se mostrando, portanto, contrária aos dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria”, escreveu.

Ainda cabe recurso. O Mais Goiás procurou a prefeitura de Abadiânia para comentar a liminar. O município informou em nota que ainda não foi notificado.

Nota da prefeitura de Abadiânia:

“O Governo de Abadiânia, esclarece que até a presente data não recebeu a notificação referente ao Processo nº: 5227954-83.2024.8.09.0001 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Comarca de Abadiânia, que trata do mandado de segurança preventivo.

Assim que devidamente notificado, tomará as medidas cabíveis a fim de dar o devido cumprimento judicial.

Quanto a Fundação de Apoio Tecnológico (FUNATEC), banca examinadora do concurso público da Prefeitura Municipal de Abadiânia, essa também será notificada.”