FALTA DE PROVAS

Por falta de provas, Justiça absolve réu acusado de usar dinheiro falso para pagar conta em bar

Desembargadora informou que autoria do crime não foi comprovada durante instrução criminal

10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolve réu por falta de provas (Foto: Divulgação/TRF1)
Fachada Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Foto: Divulgação/TRF1)

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu por falta de provas um réu acusado de usar dinheiro falso para pagar conta em bar. O homem havia sido condenado à pena de três anos de reclusão e ao pagamento de uma multa pelo Juízo Federal de Rio Verde, no sudoeste goiano.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o acusado teria utilizado uma nota falsa para pagar uma bebida em um bar. No dia seguinte, o dono do estabelecimento registrou um boletim de ocorrência e forneceu as imagens das câmeras de segurança do local.

A defesa do acusado alegou falta de provas da autoria do crime e ressaltou que a vítima não teria reconhecido o homem por meio de uma fotografia. Dessa forma, solicitou a aplicação do princípio “in dubio pro reo”, quando implica dúvida em favor do acusado, e a absolvição da sentença.

Após analisar o caso, a desembargadora Solange Salgado da Silva informou que a autoria do crime não foi comprovada durante a instrução criminal, uma vez que o reconhecimento fotográfico na Delegacia de Polícia não seguiu as normas legais, e a única testemunha presencial não reconheceu o acusado.

De acordo com a desembargadora, as provas apresentadas no processo foram insuficientes para fundamentar a condenação. Sendo assim, a 10ª Turma do TRF1 reformulou a sentença para absolver o suspeito da acusação com base no Código de Processo Penal.