TRANSTORNO DE PERSONALIDADE

Acusada de atropelar e matar de propósito em Goiânia alega ter Borderline: entenda o que é

A defesa da empresária Murielly Alves da Costa, 27 anos, acusada de atropelar e matar…

Empresária que atropelou mulher na porta de distribuidora é denunciada por homicídio qualificado (Foto: Divulgação)
Empresária que atropelou mulher na porta de distribuidora é denunciada por homicídio qualificado (Foto: Divulgação)

A defesa da empresária Murielly Alves da Costa, 27 anos, acusada de atropelar e matar de propósito uma mulher perto de uma distribuidora de Goiânia, alega que a cliente tem uma síndrome chamada de Borderline, que causa transtornos comportamentais.

Com a alegação, os advogados esperam questionar a culpabilidade da empresária diante do fato que ela cometeu. Ou seja: discutir se é justo imputar pena a uma pessoa que, de acordo com a defesa, sofre com o transtorno. O problema é que, até agora, os advogados ainda não apresentaram qualquer laudo que comprove esta condição de saúde que foi alegada.

Segundo a psicóloga Bruna Tomazetti, o transtorno acomete igualmente homens e mulheres, apesar de que mulheres costumam buscar mais o tratamento do que os homens. “Acredita-se que acomete cerca de 1,7 a 3% da população geral, mas pode representar de 15 a 20% dos pacientes em tratamento para transtornos de saúde mental”, afirma.

“Pacientes com esse transtorno costumam ter dificuldade de controlar o sentimento de raiva, reagindo muitas vezes de forma exagerada e inadequada. Após a explosão, muitas vezes se sentem mal ou com sentimento de culpa pela reação, reforçando a auto imagem de uma pessoa má”, explicou.

Ainda conforme a especialista, as alterações de humor podem ser respostas às tensões interpessoais, mostrando a extrema sensibilidade que esses pacientes apresentam frente qualquer tipo de conflito ou quando são contrariados.

“Atitudes impulsivas, como a automutilação, ameaças suicidas, compulsões alimentares, vida sexual de risco, uso de drogas, gasto excessivo de dinheiro ou dirigir de forma imprudente também podem estar presentes. Geralmente, essas atitudes representam formas de se punirem “por serem maus” ou para reafirmar a sua capacidade de sentir e gerar alívio ou até para reforçar a ideia de que precisam ser cuidados, no medo da rejeição”, destaca Bruna.

Conforme explica a psicóloga, essas ações autodestrutivas muitas das vezes não são provocadas com o objetivo de, de fato, acabar com a própria vida e a dos outros. “O risco de suicídio em pessoas com o transtorno de personalidade borderline chega a ser 40 vezes maior do na população em geral, sendo que até 10% desses pacientes cometem suicídio”, disse.

“O tratamento dessa síndrome basicamente consiste em psicoterapia associada a medicações específicas para cada caso, como antidepressivos, antipsicóticos e estabilizadores de humor. Como pode ser confundido com outros transtornos como transtorno de afetividade bipolar ou depressão, é de extrema importância que pessoas com os sintomas citados acima tenham uma avaliação e acompanhamento de um psiquiatra qualificado. O tratamento medicamentoso não exclui a necessidade do tratamento psicológico nesses casos”, concluiu.

Isenção de culpabilidade

O advogado e especialista em Ciências Criminais Paulo Castro explica que, ao utilizar como tese a preexistência de transtornos comportamentais, a defesa busca demonstrar que a autora sofre de inteira incapacidade de compreensão do caráter ilícito da conduta. “Somando à autodeterminação da autora, ou seja, sua inimputabilidade de modo a isentá-la de eventual pena que venha ser imposta”, explicou.

“Embora sendo isento de pena, o inimputável irá responder por sua conduta ilícita com uma medida de segurança, por meio de internação em hospital de custódia ou outro estabelecimento adequado”, completou.

Entretanto, na avaliação do especialista, se demonstrada a “capacidade parcial” de autodeterminação e compreensão conduta ilícita, pode haver somente a redução de 1/3 a 2/3 de eventual pena.

“Essa análise deve ser constatada, por meio de um laudo técnico emitido por perito médico seja especialista em psicologia ou psiquiatria, de modo a estabelecer o grau de incompreensão de entendimento e autodeterminação”, reforça Paulo.